A Justiça Federal estabeleceu o prazo de seis meses para que a Prefeitura Municipal de Belém adote várias providências para recuperar o sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Mosqueiro, um dos principais balneários do Pará, situado a apenas 70 quilômetros da capital paraense.
Em caso de descumprimento da sentença (leia aqui a íntegra), assinada nesta terça-feira (10) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, o prefeito de Belém e o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém (Saaeb) ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, obriga o município de Belém a recuperar o leito de filtragem e tanques de contatos (seixos e carvão ativados) das estações de tratamento de esgoto, bem como reforçar as estruturas dos taludes das lagoas de estabilização nos pontos em que houve enfraquecimento e infiltração por erosão.
Também deverão ser feitos o desassoreamento do fundo das lagoas e a impermeabilização para evitar infiltração de matéria orgânica no solo. Nos seis meses previstos na sentença, a prefeitura deverá ainda recuperar os abrigos de todos os equipamentos eletromecânicos, providenciar vigilância para prevenir furtos e danos nos equipamentos e materiais e implementar programa regular de educação, com campanhas informativas, orientando a população sobre procedimentos que evitem a poluição das áreas afetadas.
Arthur Chaves tomou a decisão ao apreciar ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou em 2011, após inquérito civil público instaurado a partir de representação por engenheiros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Eles informaram que o escoamento de parte do esgoto sanitário de Mosqueiro estava sendo feito diretamente nas praias fluviais da ilha, muito embora sistema de esgoto sanitário tenha sido instalado justamente para impedir que isso acontecesse. A ação destacou que a Prefeitura de Belém delegou a administração do sistema à Saaeb, que não cumpre satisfatoriamente suas responsabilidades.
Omissões - “A situação verificada nos autos demonstra que os réus, com seus comportamentos omissivos em engendrar medidas tendentes a recuperar o sistema de esgotamento sanitário da Ilha de Mosqueiro, têm contribuído para o lançamento de efluentes na rede de drenagem, praias e rios que compõem a ilha, propiciando com isso, além dos riscos à saúde das pessoas da comunidade local e visitantes do balneário, sérios danos ambientais a merecer a devida reprimenda dos órgãos de controle dos atos da Administração”, diz o juiz federal.
Arthur Chaves lembrou que desde a representação dos engenheiros do Ibama ao MPF, em abril de 2007, até agora não há notícias de que a prefeitura e a Saaeb tenham implementado alguma medida eficaz para recuperar o sistema, para evitar a continuidade de despejo de efluentes nos rios e praias da ilha. Acrescenta ainda que os réus tiveram a oportunidade de assinar um TAC (termo de ajustamento de conduta) com o MPF para solucionar os problemas relatados, “mas nada foi feito para a solução consensual da questão, nem mesmo no sentido informar a este juízo eventuais objeções que inviabilizaram a concretização do TAC.”