A Prefeitura Municipal de Belém tem o prazo de 72 horas, a partir do momento em que for intimada, para estruturar sete postos de saúde com equipamentos e mobiliário adquiridos com verbas liberadas após a assinatura, em 2003, de convênio firmado com o governo federal no valor de R$ 3 milhões. Se o prazo não for cumprido, todos os equipamentos ficarão sujeitos à busca e apreensão. Mais de 400 equipamentos não foram localizados até agora.
Em decisão liminar (veja a íntegra) concedida nesta sexta-feira, a juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara, também determina a elevação, de R$ 5 mil para R$ 10 mil, em caso de desobediência à determinação judicial. A magistrada mandou aplicar à titular da Secretaria de Saúde do Município multa pessoal por ato atentatório à dignidade da Justiça no montante de R$ 300 mil, correspondentes a 10% sobre o valor de R$ 3 milhões atribuído à causa.
Na mesma liminar, a juíza federal da 2ª Vara Federal ordenou que seja feita a extração de peças do processo – uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal -, para apuração de eventual infração por ato de improbidade administrativa contra todos os envolvidos.
A decisão judicial é decorrência de uma outra, proferida em outubro do ano passado pelo juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho, também da 2ª Vara. Como a Prefeitura Municipal não cumpriu o que foi determinado pela Justiça Federal, a 2ª Vara foi novamente provocada, desta vez para se pronunciar sobre o descumprimento de decisão judicial, após vistoria in loco realizada pelo Setor de Auditoria do Ministério da Saúde.
O convênio, no valor de R$ 3 milhões, com contrapartida de R$ 300 mil por parte da Prefeitura de Belém, previa a implantação, aparelhamento e adequação dos postos de saúde do Tapanã, Jurunas, Marambaia, Icoaraci, Outeiro, Mosqueiro e Sacramenta. Também deveriam ser equipados os hospitais “Dr. Mário Pinotti” e “Dr. Humberto Maradei”. Mas os bens adquiridos foram parar em outros locais, segundo afirma o Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública perante a 2ª Vara.
Ruy Dias também fixou o prazo de 72 horas - depois de encerrados os 60 dias de prazo para a instalação dos bens – para que a Prefeitura de Belém deverá apresentasse em juízo relatório para demonstrar que todas as determinações judiciais foram cumpridas. Com base no relatório, a União procederia a uma vistoria a todos os postos de saúde, para constatar se o plano de trabalho realmente foi cumprido.
A juíza Hind Kayath diz que o Município de Belém deixou de dar cumprimento à ordem judicial, “em total desrespeito não apenas ao Poder Judiciário, mas principalmente à população carente que ficou privada de obter melhoria de atendimento nas unidades de emergência, situação que revela a falta de observância de seus deveres constitucionais.”
A magistrada ressaltou que, apesar de ter decorrido os prazos fixados para o cumprimento da decisão, o Município não adotou “qualquer providência no sentido de comprovar nos autos a observância da deliberação judicial.” A juíza lembrou que apenas quando foi intimado pela segunda vez que é que o Município de Belém alegou a perda do objeto da ação, sob a justificativa de que teria havido atendimento integral às exigências do convênio, cuja comprovação foi rejeitada por vistoria de auditores do Ministério da Saúde, a qual concluiu que, dos 996 equipamentos acordados no plano de trabalho aprovado, foram adquiridos apenas 785 e, destes, 482 não foram localizados.