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18/10/2012 15:27 -

Primeiro Júri Federal em Santarém condena réu a quatro anos

Primeiro Júri Federal em Santarém condena réu a quatro anos

Por 4 votos contra 3, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Federal, formado por cinco mulheres e dois homens, condenou nesta quarta-feira (17) o réu Elizeu Santos Baía a quatro anos de reclusão, por tentativa de homicídio simples contra o carteiro Jefferson Augusto dos Santos Pinho, funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O crime ocorreu em setembro do ano passado.

Presidido pela juíza federal Marília Gurgel de Paiva e Sales, da 1ª Vara Federal, o júri é histórico, por ter sido o primeiro realizado pela Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará. Há 17 anos que o município é sede de uma subseção judiciária, a primeira a se instalar no interior do Estado. O julgamento ocorreu nas dependências do Fórum da Justiça Estadual.

A juíza federal Marília Gurgel permitiu que Elizeu Baía recorra da decisão em liberdade, uma vez que, desde a data em que cometeu o crime, o réu se encontrava preso. Atuaram no julgamento o procurador da República Felipe Bogado e José Augusto Torres Potiguar, como representantes do Ministério Público Federal (MPf). Os advogados Celso Furtado e Waldeci Costa funcionaram na defesa do réu.

Segundo a denúncia do MPF, no dia 13 de setembro do ano passado, o carteiro Jefferson Pinho, após a entrega de uma correspondência na residência do réu, foi agredido sem motivo aparente quando já se dirigia a uma outra residência às proximidades. Os dois travaram luta corporal. O ataque físico injusto contra Jefferson somente cessara porque este conseguiu repelir o réu, conforme a acusação do MPF.

Narrou ainda o Ministério Público que, não satisfeito com as agressões a Jefferson e após ser repelido, o réu voltou à sua residência, armou-se com uma faca de uso doméstico e saiu em perseguição ao carteiro, com a intenção de matá-lo. Para escapar das agressões, a vítima se refugiou em uma casa.

Prisão - Mesmo assim, e de arma em punho, Elizeu Baía invadiu o quintal da referida residência, chutou portas e forçou as janelas, tentando invadi-la. Só não conseguiu entrar porque foi impedido pelo proprietário da casa, que se encontrava do lado de fora. Por volta das 16h30 desse mesmo dia, Elizeu Baía foi detido em sua residência pela Polícia Militar e, às 18h, foi preso em flagrante pela Polícia Federal.

Para o Ministério Público Federal, a forma como ocorreram os fatos evidenciariam que o réu externou livremente sua vontade consciente de matar o carteiro. Para tanto, armou-se com a faca de uso doméstico e saiu em perseguição à vítima para consumar o homicídio, só não conseguindo o resultado desejado por circunstâncias alheias à sua vontade.

“As circunstâncias do crime se revelam censuráveis, haja vista que o acusado, após haver sido repelido pela vítima, buscou-se armar com faca de uso doméstico, instrumento hábil a causar lesões físicas e levar a óbito um ser humano”, diz a juíza federal Marília Sales, na sentença em que fixou a pena ao denunciado.

A magistrada fixou o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, ao mesmo tempo em que mandou expedir o alvará de soltura, por considerar que a pena de quatro anos aplicada a Elizeu Baía e o tempo que ele passou preso facultam ao réu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.


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