05/09/2008 15:30 -
Primeiro reajuste do auxílio-doença deve ser sempre integral
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que o índice do primeiro reajuste do auxílio-doença deve ser sempre integral, não importando o mês da concessão do benefício. Sobre o valor corrigido deverá ser calculada a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez concedida após o auxílio-doença. As informações são do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Ao fundamental decisão de seu presidente, o ministro Gilson Dipp, a Turma decidiu devolver incidente movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que determinou a revisão da RMI de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença.
A alegação do INSS foi o de que os salários de contribuição considerados para o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez são os que antecedem o auxílio-doença. Por esse motivo, entendeu que eventual reajuste do benefício não geraria impacto sobre o cálculo da aposentadoria.
O ministro Gilson Dipp, ao manter o acórdão que concedeu o reajuste, observou que deve ser aplicada a interpretação da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo o qual “no primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado”.
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