O juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, determinou a suspensão, por 120 dias, do processo em que populações tradicionais de Portel e a prefeitura do município pedem a suspensão dos registros imobiliários de 100 mil hectares de terras da área conhecida por gleba Joana Peres 1.
As famílias querem ser indenizadas por danos morais coletivos e exigem do Iterpa a emissão a seu favor dos títulos definitivos das posses que forem identificadas no processo discriminatório. A causa da ação está avaliada em R$ 200 milhões, mas esse valor será definido pela própria Justiça Federal quando o processo estiver concluído.
Campelo tomou a decisão depois de reunião em que as partes se comprometeram a fazer um levantamento mais detalhado da situação da área, conforme acertado em reunião ocorrida na 5ª Vara Federal. Serão colhidos, entre outros, dados sobre a quantidade de moradores do local, há quantos anos ocupam a área e a situação de cada um.
O levantamento, segundo decidido na reunião, será feito em conjunto pelo Município de Portel - um dos autores da ação – e pelas empresas ABC Agropecuária Brasil Norte S/A Produção e Exportação e Cikel, além do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Somente depois de concluído o levantamento e da remessa do relatório ao juízo é que Antonio Carlos Campelo poderá decidir se concede ou não a tutela antecipada para anular os títulos emitidos em favor da ABC Agropecuária.
A ação civil pública, que tem o nº 2007.39.00.011610-4, foi ajuizada pela Prefeitura de Portel, pela Associação dos Trabalhadores Agro-Extrativistas do Alto Camarapi (Atagrocamp) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portel contra o Instituto de Terras do Pará, a ABC e o Estado do Pará.
Além da suspensão dos registros imobiliários de 100 mil hectares, os proponentes da ação cobram a realização de ação discriminatória e, definidas as posses, o cancelamento dos registros de imóveis emitidos pelo Iterpa em nome da empresa ABC, hoje estabelecida na área ao longo dos rios Camarapi e Pacajá.
Em decisão anterior, Campelo já decidiu que a Justiça Federal é competente para processar e julgar ação civil pública, com antecipação de tutela. Segundo o magistrado, a competência federal se estabelece em face da necessidade de a União integrar a lide no pólo passivo, “pelo fato de ser discutida possível apropriação indevida de terras públicas federais”.