Iniciativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), um projeto de lei apresentado em 2001, à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, disciplinando a informatização do processo, transformou-se desde 19 de dezembro do ano passado na Lei nº 11.419/2006.
A lei entrará em vigor a partir do dia 20 de março, mas a informatização depende de regulamentação pelos tribunais e de um grande investimento em tecnologia, exigências que já foram priorizadas pela administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange toda a região Norte, além do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Piauí, Bahia, Minas, Goiás e Mato Grosso.
Para o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará e vice-presidente da Ajufe na região Norte, a nova lei “representa um marco histórico para o Poder Judiciário brasileiro, pela revolução que se espera nos procedimentos processuais”. Isso porque, segundo o magistrado, a informática, nos mais diversos segmentos da sociedade, tem-se mostrado um eficiente sistema de comunicação, ao agilizar e aprimorar a prestação de serviços.
“A nova lei sancionada pelo Executivo se torna sobremaneira importante, especialmente para corrigir a morosidade que hoje é o grande desafio a ser enfrentado na reforma do Poder Judiciário”, acrescenta Osmane. Ele faz referência a pesquisas segundo as quais nada menos de 70% do tempo de tramitação dos processos ocorre nas secretarias das varas.
Com a nova lei, explica o magistrado, serão eliminadas diversas atividades manuais praticadas por servidores, como o recebimento, autuação, distribuição e remessa do processo para o juiz e protocolo de petições pela via eletrônica, dentre outros procedimentos. Tudo isso, afirma Osmane, “representará economia de tempo na atividade de instrução processual.”
O vice-presidente da Ajufe destaca que os advogados também serão beneficiados, uma vez que poderão encaminhar suas petições e consultar autos e durante as 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento até o fórum.
“A nova lei está em consonância com o movimento reformista que vem trazendo modificações para o Código de Processo Civil, para adaptá-lo à idéia do acesso à justiça dentro da concepção de um Estado democrático de direito”, observa Osmane.
Por sua vez, o presidente da Ajufe, juiz federal Walter Nunes, ressalta não haver dúvidas de que o uso do meio eletrônico “desburocratizará o processo e imprimirá a simplificação das comunicações processuais, tendo em mira a redução do tempo gasto na resolução das muitas lides levadas a conhecimento e julgamento do Judiciário. Constitui-se no mais importante item da reforma infraconstitucional do Judiciário, como também em verdadeira revolução no modelo de prestação da atividade judicante”.
Ao sancionar a lei, o presidente da República mostrou as facilidades proporcionadas pela era da informatização. “Transações comerciais e financeiras de grande porte são feitas pela Internet, a compra de ações, por exemplo, já prescinde de papel e pode ser realizada virtualmente. É hora de aplicar estas ferramentas aos serviços judiciais. A utilização dos novos insumos tecnológicos é um instrumento importante para a superação da burocracia e dos gargalos que emperram o andamento dos processos. Devemos caminhar para uma Justiça que utilize o mínimo de papel, e – o que também é fundamental – se torne disponível a todos os interessados através de meios eletrônicos”, disse o chefe do Executivo.