A nova edição da revista eletrônica Ver-o-Direito, que chega ao volume 4, correspondente ao período de janeiro a junho deste ano, já está disponível para acesso público desde o último final de semana. Os temas abordados em artigos doutrinários e decisões judiciais abrangem várias do áreas do Direito incluem, entre outros, a proteção de dados pessoais, a gestão de risco na Justiça Federal de 1º e 2º graus no âmbito da 1ª Região e um pedido de concessão de liminar a dois portadores de Síndrome de Lesch-Nyhan, que pleiteavam atendimento integral e priorização de vacinação contra a Covid-19.
Lançada em outubro de 2018, durante o Seminário “Direitos Humanos e Constituição Federal de 1988 – 30 Anos, Desafios e Conquistas”, que a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e a Seccional do Pará promoveram conjuntamente, em Belém, a revista tem sido um veículo para a publicação de decisões judiciais, sentenças, artigos e trabalhos doutrinários de um modo geral, com ênfase na competência da Justiça Federal.
No editorial, o diretor do Foro, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, mostra que o Direito não se resume ao que está nos códigos e nas normas esparsas. “O Direito, ao contrário, estende-se além dessas fronteiras para mostrar-se como uma construção cotidiana, alicerçada em novas visões, em novas compreensões da realidade e em renovadas experiências que se concretizam em múltiplas áreas”, acrescenta o magistrado. “São essas novas visões, compreensões e experiências que vão formatando o arsenal teórico de que se servem os operadores do Direito, no dia a dia de suas atividades - na magistratura, no magistério, na advocacia e em tantos outros ramos em que o conhecimento deve preponderar.”
Dados pessoais - Um dos artigos presentes na nova edição da revista dá destaque às aproximações e diferenças entre o direito à privacidade e a tutela da proteção de dados pessoais. O cabimento do instituto da tutela provisória antecedente no âmbito dos Juizados Especiais Federais é o objeto do artigo “Aplicabilidade da Tutela Provisória Antecedente nos Juizados Especiais Cíveis”, que toma como referência o ano de 2015, quando entrou em vigência o novo Código de Processo Civil, introduzindo o instituto da tutela provisória antecedente, que permite à parte autora pleitear uma tutela provisória antes mesmo do ajuizamento do processo judicial principal.
A revista traz ainda trabalhos como “Cultura de Integridade nos Macroprocessos Finalísticos de Prestação Jurisdicional: direito constitucional à boa administração por meio de efetiva governança e gestão de risco na Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região”; e o “Direito Penal Econômico: tutela de bem jurídico supraindividual e uma controversa hipercriminalização”.
As decisões judiciais presentes na nova edição da Ver-o-Direito abordam um pedido de declaração da nulidade de instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre o reconhecimento de limites entre imóveis privados e terras indígenas; a limitação do bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a 9% da parcela transferida ou a 15% da Receita Corrente Líquida; e um pedido de dois portadores de Síndrome de Lesch-Nyhan, que pleiteavam atendimento integral e priorização de vacinação contra a Covid-19, mas não foram contemplados com a tutela antecipada, por entender o Juízo que a comorbidade que os acomete não consta de lista elaborada pelo Poder Público.