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19/10/2021 12:00 -

Protocolo passa a orientar magistratura a julgar com perspectiva de gênero, possibilitando maior igualdade entre homens e mulheres

Protocolo passa a orientar magistratura a julgar com perspectiva de gênero, possibilitando maior igualdade entre homens e mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na manhã desta terça-feira (19), durante sua 340ª ordinária, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021. O objetivo é capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, por meio do estabelecimento de diretrizes que traduzam um novo posicionamento da Justiça, com maior igualdade entre homens e mulheres.

O documento é fruto de estudos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho criado em fevereiro deste ano, para colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.

Coordenado pela conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena, o grupo foi integrado por mais 20 representantes de diferentes ramos do Judiciário e dos meios acadêmicos, dentre os quais quatro juízas federais: Adriana Alves dos Santos Cruz, (Seção Judiciária do Rio de Janeiro), Cíntia Menezes Brunetta (RN), Tani Maria Wurster (PR) e Alcioni Escobar da Costa Alvim, que atua em Belém, na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá.

Marco - “Essa publicação, construída em Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, é um marco para o Poder Judiciário Brasileiro, eis que já existem protocolos em diversos países do mundo, entre os quais México, Colômbia e Bolívia. E agora o Brasil se alinha com esses países no reconhecimento da histórica desigualdade de gênero, bem como de seus reflexos na produção e vivência do Direito. Esse documento, além do aporte teórico e conceitual, aponta de forma pragmática caminhos para uma vivência jurídica igualitária para todas e todos”, destacou Alcioni Alvim.

A coordenadora do Grupo de Trabalho, Ivana Pena, mencionou os avanços da legislação brasileira para enfrentar violências e preconceitos de gênero, desde a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006. Citou ainda duas resoluções editadas pelo próprio CNJ, a de nº 254, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; e a de nº 255, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Todo esse avanço, acrescentou a conselheira, é uma resposta do Poder Judiciário “não só ao quadro insustentável de violência de gênero, mas ao quadro insustentável de desigualdade, de preconceito e opressão”.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, considerou a criação do Protocolo um momento dos mais relevantes para a promoção da igualdade de gênero sob a ótica da Justiça brasileira e lembrou que uma das primeiras medidas de sua gestão, no ano passado, foi criar o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, que tem por objetivo fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários. O Protocolo, reforçou o ministro, “vai contribuir ainda mais para desconstrução desse cenário calcado em concepções e imagens e cenários sociais totalmente distorcidas e vai proporcionar a magistrados e magistradas uma nova lente, para que prestem justiça sob um novo olhar - democrático, igualitário e, acima de tudo, um olhar inclusivo.”

Decisões do STF - O Grupo de Trabalho que formulou o Protocolo ressalta, na apresentação do documento, que decisões do Supremo Tribunal Federal, sustentadas por um forte compromisso em defesa dos direitos humanos, “igualmente avançam na pauta de reconhecimento às minorias do direito à igualdades substancial, tais como as decisões sobre união homoafetiva, reconhecimento da autodeterminação de identidade de gênero, concessão de prisão domiciliar para gestantes e mães, exclusão da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, dentre outras decisões.”

“Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e. a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”, destaca o Grupo de Trabalho.

Acrescenta ainda que o CNJ, ao editar o Protocolo, “avança na direção de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do Direito, não se restringindo à violência doméstica, e produzem efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive nas áreas de Direito Penal, Direito do Trabalho, Tributário, Cível, Previdenciário etc.”.


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