O juiz federal juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou por furto qualificado 22 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrantes de quadrilha de hackers, que usava o programa de computador para desviar dinheiro pela internet. No total, as condenações de todos os integrantes da quadrilha, decretadas em três sentenças que têm mais de 300 laudas, chegam a 178 anos e noves meses de prisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
A Secretaria da 3ª Vara informou que nem na fase do inquérito policial e nem durante a instrução do processo foi possível chegar a um cálculo preciso sobre os valores desviados pelos piratas da intenet. Mas estima-se, com base em informações, depoimentos, boletos bancários e outras provas contidas nos autos, que mais de R$ 500 mil.
Entre os condenados, há técnico de informática, comerciante, representante comercial, vendedor autônomo que se passava por mulher ao telefone para aplicar golpes e até dois policiais civis, o investigador Augusto Marconi Castro da Silva e o policial Osmar Ferreira da Costa.
Os dois policiais foram condenados, respectivamente, a dez anos e oitos meses e a nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado e sem que os réus tenham o direito de apelar em liberdade. Como são funcionários públicos, Augusto Marconi e Osmar Costa, tiveram decretada pelo juiz federal a perda do cargo, ou seja, serão afastados do serviço público.
A quadrilha não se resume aos 22 agora condenados. Já houve sentença anterior em dois processos com condenação de sete acusados. Mais 16 réus ainda respondem a processos. A diretoria da 3ª Vara explicou que foi preciso desmembrar o processo em vários para facilitar o processamento penal dos acusados, até mesmo porque alguns deles, como é caso de Nelson Ricardo Saraiva Gomes, encontram-se foragidos.
A quadrilha em parte agora condenada foi descoberta pela Polícia Federal durante a Operação Cavalo de Tróia 3, que depois passou a ser chamada de Operação CTRL Alt Del, referência aos comandos no teclado de um computador para se fazer alguns procedimentos.
Em geral, segundo a denúncia do MPF, os denunciados formavam organização criminosa para subtrair valores depositados em contas correntes de instituições bancárias, “mediante abordagem por meio de telefone, com o objetivo de cadastramento de senha para posterior saque ou transferência para outra conta bancária.”
No centro da organização criminosa, segundo a sentença, “atuam as figuras do estelionatário (utilizam o telefone como meio para a prática da fraude, ligando para os correntistas para obter o cadastro de senhas para a realização das transferências dos valores depositados nas contas de instituições bancárias).”
Em torno dos estelionatários, estão os chamados “cartãozeiros”, “carteiros” ou “biscoiteiros”, divididos em alguns sub-níveis (responsáveis pela aquisição de cartões bancários e pela arrecadação de boletos que serão quitados nas operações criminosas).
Nos extremos da organização criminosa, continua a sentença, operavam os “laranjas” (aqueles que emprestam suas contas bancárias para receber créditos fraudulentos ou que entregam boletos para pagamento por valor menor do que o do título, a serem quitados).
O investigador Augusto Marconi, segundo a sentença, exigia vantagem indevida dos usuários e cartãozeiros em troca de “proteção”. Pesou ainda contra o ele um laudo de perícia feita em equipamento de informática apreendido em poder do investigador. Ali constavam dezenas de contas e senhas bancárias de clientes de diversas instituições financeiras, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Unibanco.
A perícia ressaltou que a posse de tais dados pode permitir que qualquer pessoa com acesso à internet efetue transações bancárias (transferência de valores, pagamento de boleto, empréstimo, etc.) nas contas capturadas e que eles também sugerem o êxito do procedimento empregado para captura dos dados bancários de terceiros.
Osmar Ferreira da Costa, o policial civil, também foi condenado por exigir vantagem indevida dos hackers e cartãozeiros em troca de "proteção". Segundo a sentença, ele participou de “esquema de corrupção, extorquindo dinheiro de usuários e cartãozeiros em troca de mantê-los livres e acobertados da ação da Polícia Civil. Atuava em conjunto com Marconi, também policial civil e líder do esquema de extorsão.”
A sentença menciona que o vendedor Arildo Fernandes de Paula, condenado a 10 anos e meio de prisão, “se utilizava de vários artifícios para dissimular a fraude, vindo até mesmo a passar-se por mulher em contato por telefone com as vítimas. Some-se a isto o fato de que nem sempre as vítimas tinham o cuidado de verificar o saldo bancário e constatar a existência de saques indevidos, o que dificultou, sobremaneira, a comprovação direta do crime.
Veja abaixo a relação dos condenados e a pena imposta a cada um nos três processos sentenciados pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira:
Processo nº 1007-144.8
- Débora Vasconcelos Carvalho - 12 anos e oito meses
- Érica Costa dos Santos - 12 anos e 8 meses
- Arildo Fernandes M. de Paula - 10 anos e 6 meses
- Mizael Moreira Dias - 10 anos e 6 meses
- Ardylley Costa Aboim - 10 anos e 6 meses
- Raquel Ramos da Silva - 10 anos e 6 meses
Processo nº 2007.62-4
- Raimundo de Nazaré Saraiva Filho - 11 anos e dois meses
- Augusto Marconi Castro da Silva - 10 anos e oito meses
- Raphael Carvalho Derze - 10 anos e 6 meses
- Sayd de Oliveira Gomes - 10 e 4 meses
- Osmar Ferreira da Costa - 9 anos e 4 meses
- Cleber Rodrigues Pinheiro - 6 anos e 8 meses
- Fábio Geraldo Freitas dos Santos - 6 anos e oito meses
- Ivo Santana Cantanhede - 6 anos e 1 mês
- Haroldo Guedes Mendes - 6 anos e 1 mês
- Fabiana Conceição dos Santos - 3 anos e 10 meses
Processo nº 2007.73-0
- Marcos Antonio Cordeiro dos Santos – 6anos e três meses
- Diogo Sarmento Silva – 8 anos e 10 meses
- Francisco das Chagas Teixeira Lopes – 9 anos e 6 meses
- Flávio Barros Sobrinho – representante comercial – 9 anos e 6 meses
- José Marques Pereira do Nascimento – 9 anos e 6 meses
- Severino Cardoso da Silva – técnico em informática – 9 anos e 8 meses
Veja aqui a íntegra das sentenças: