O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira expediu 30 mandados de prisão e 34 de busca e apreensão que estão sendo cumpridos desde a manhã desta sexta-feira, 29. Até o início da tarde, em Belém, já haviam sido presas 12 pessoas pela Polícia Federal dentro da Operação Ouro Verde II. A Ouro Verde I descobriu esquema de fraudes com Autorizações para Transporte de Produto Florestal (ATPFs) e já resultou em denúncia criminal contra 36 pessoas, ajuizada em novembro de 2005.
Entre os presos estão empresários, madeireiros e ex-funcionários do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováreis) e da Sectam (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente). Os agentes da Polícia Federal também cumprem mandados em dez municípios do Pará - Castanhal, Tucuruí, Tailândia, Rondon do Pará, Novo Repartimento, Benevides, Paragominas, Pacajá, Ulianópolis e Dom Eliseu -, e em duas cidades do Maranhão.
“Penso que a liberdade dos representados (as pessoas presas) conspira contra a ordem pública, tendo em vista o caráter contínuo e habitual da atividade criminosa da quadrilha, cabendo ao Judiciário, em face da gravidade da situação, acautelar o meio social. Do contrário, os membros do bando continuarão a ter a seu dispor todos os meios necessários para permanecer agindo. Por tal motivo entendo que deva ser decretada a prisão preventiva dos requeridos, pois a prova nos autos fornece indícios suficientes da participação dos mesmos nos crimes sob investigação”, afirma Rubens Rollo, ao fundamentar sua decisão de decretar a prisão preventiva dos suspeitos e de expedir mandados de busca e apreensão.
A operação policial decorre de inquérito instaurado pela Polícia Federal para apurar possível prática de crimes contra o meio ambiente, corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato, inserção de dados falsos em sistema de informações, violação de sigilo funcional, formação de quadrilha. Os suspeitos são servidores e ex-servidores do Ibama e representantes legais de madeireiras de Estados da região Norte, especialmente o Pará, além de “atravessadores”.
DOFs - Segundo a decisão judicial que autorizou a operação, eram dois os tipos de fraudes praticados pelo esquema. Um deles consistia na indevida inserção de créditos no sistema informatizado que permite a impressão de DOFs (Documentos de Origem Florestal). O outro ocorria mediante a impressão de grande número de DOFs, informando sobre absurdas quantidades de madeiras e carvão a serem transportadas ou estocadas.
Rubens Rollo D’Oliveira diz, na decisão, que investigações preliminares descobriram que a inclusão de dados falsos servia para a emissão de guias de origem de produtos vegetais de forma lícita, sejam de transporte ou outras, procedimento conhecido como “esquentar a madeira” ou “lavar a madeira”. Segundo informou a autoridade policial ao juiz, a propina que se paga pela inclusão de créditos atinge o valor médio R$ 100 por metro cúbico. Em apenas uma das listas dos envolvidos, produzida no curso das investigações, foram incluídos 160 mil metros cúbicos, o que geraria um lucro para a quadrilha de R$ 16 milhões.
A Polícia Federal informou ao juízo que fortes indícios apontam que hackers (pessoas com grande conhecimento técnico em sistemas operacionais de informática) foram utilizados para atividades ilícitas, tratando-se, então de crackers (“hackers do mal”). As investigações até então realizadas, segundo a PF, confirmam que as fraudes continuam sendo repetidamente praticadas, ao ponto de a quadrilha conseguir desbloquear, por meio da internet, o Cadastro Técnico Federal (CTF), sistema do Ibama.
O juiz federal da 3ª Vara diz não haver dúvidas sobre “a existência de veementes indícios de que os representados estão envolvidos na prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato, estelionato cometido contra órgão público, inserção de dados falsos em sistema de informações, violação de sigilo funcional, formação de quadrilha para a prática de crimes.” Acrescenta o magistrado que a materialidade dos crimes se comprova por levantamento preliminar da Polícia Federal, segundo o qual foram registradas 60 movimentações indevidas no Sistema DOF/Ibama, envolvendo inicialmente 34 empresas.