O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, condenou mais quatro hackers, integrantes de quadrilha que invadia computadores pela internet para desviar dinheiro de contas pessoais de clientes de bancos. Eles foram punidos pela prática dos crimes de furto qualificado mediante fraude, violação de sigilo bancário e formação de quadrilha ou bando.
Em agosto do ano passado, Rubens Rolo também condenou quatro hackers a mais de 28 anos de prisão. Desta vez, segundo a sentença condenatória de 70 laudas, as penas superaram os 30 anos de reclusão.
Ederson Zerbinato da Silva foi o que pegou a punição mais pesada, de 14 anos. Denis Nazareno do Nascimento Vieira e Fausto Maria de Brito foram apenados, cada um, a 10 anos e oito meses. Os três cumprirão pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
O quarto réu, Josiel Esquerdo Monteiro, respondeu apenas pelos crimes de furto qualificado e quadrilha ou bando. Sua pena, por isso, foi menor – de 6 anos e 1 mês de reclusão, que será cumprida inicialmente em regime semi-aberto, segundo a sentença judicial.
A denúncia do Ministério Público Federal qualificou Éderson, Denis, Fausto e Josiel como integrantes de organização criminosa que subtraía valores depositados em contas correntes de instituições bancárias, entre as quais a Caixa Econômica Federal, além de compras e pagamentos de boletos bancários de forma ilícita pela internet.
No centro da organização criminosa, segundo o MPF, atuavam as figuras do “programador” (responsável pela criação de páginas clones e programas spywares) e do usuário ou explorador do programa (responsável pela exploração direta dos programas “trojan”, coletando mensagens recebidas com dados de agências, contas e senhas que seriam fraudadas).
Em torno dos programadores e usuários, estavam os chamados “cartãozeiros”, “carteiros” ou “biscoiteiros”, divididos em alguns subníveis (responsáveis pela aquisição de cartões bancários e pela arrecadação de boletos para quitação pela internet). Nos extremos da organização, operavam os “laranjas” (aqueles que emprestam suas contas bancárias para receber créditos fraudulentos ou que entregam boletos para pagamento por valor menor do que o do título, a serem quitados pela internet).
Ederson Zerbinato, segundo a sentença, exercia no bando a função de usuário de programa trojan, de captura de dados bancários. Com isso, acessava de forma fraudulenta as contas correntes de terceiros, “causando, com isso, prejuízos aos correntistas e às instituições financeiras, dentre elas a Caixa Econômica Federal”.
Embora tendo confessado o crime, Éderson Zerbinato procurou diminuir a participação, tentando confundir o juízo. Por isso, a atenuante da confissão não foi considerada no caso dele, que pegou a pena mais elevada. Ele já tentou várias vezes ser posto em liberdade, alegando problemas cardíacos. Mas os pedidos até o momento não foram apreciados, por falta de perícia médica.
Denis Nazareno era programador e usuário de programas trojans, trabalhando na manutenção de programas KL (Key Logger) e Cavalos de Tróia, utilizados para os crimes cibenérticos. Além disso, prestava assistência técnica na manutenção de trojans. Fausto Maria de Brito exercia função idêntica.
Josiel Esquerdo Monteiro atuava no bando como “cartãozeiro”. Nessa papel, fornecia cartões bancários para Fausto efetuar as transferências bancárias. Josiel, segundo a denúncia do MPF, teria fornecido a própria conta bancária para receber valores transferidos ilicitamente, além do que era o responsável pelos saques do dinheiro furtado pela internet.