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13/08/2007 15:50 -

Quatro são condenados por pirataria pela internet

Quatro são condenados por pirataria pela internet

Sentença do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, condenou a mais de 28 anos de prisão quatro integrantes de uma quadrilha de hackers, como são chamados os piratas da internet que invadem computadores para praticar fraudes que incluem o desvio de dinheiro. No mês passado, em quatro sentenças, o juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou outros 65 hackers. Da decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara cabe recurso, em forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Os crimes foram praticados, sobretudo, contra clientes da Caixa Econômica Federal. O magistrado também decretou o perdimento, em favor da União, de equipamentos de informática como CPU, disco rígido, placa de memória, notebook, palmtop, chip, teclado e monitor, além de aparelhos celulares apreendidos.

Os réus condenados são Fábio Luiz Queiroz da Silva, Aloysio da Silva Cunha, Emerson Mendes de Antunes e Neurisvani Silva França. Eliete Nonato Fonseca Marinho, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), está foragida e por isso ainda não foi julgada. O processo, em relação a ela, foi desmembrado.

Fábio Luiz Queiroz da Silva foi sentenciado com a maior pena, no total de 10 anos e seis meses de prisão. Emerson Antunes foi apenado com oito anos e nove meses, Aloysio Cunha com seis anos e um mês e Neurisvani França, com três anos e dez meses. Dos quatro réus, Aloysio e Neurisvani vão cumprir penas em regime semi-aberto. Os demais deverão ficar em regime em regime fechado e não poderão apelar em liberdade.

Todos os réus tiveram suas condutas enquadradas nos crimes de furto qualificado (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza) e formação de quadrilha ou bando (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes). Emerson e Fábio Luís também foram condenados pelo crime de quebra de sigilo, previsto na Lei Complementar nº 105, de 2001.

Os quatro réus foram denunciados pelo MPF como integrantes de organização criminosa que subtraía valores depositados em contas correntes de instituições bancárias, bem como fazia compras e pagamentos de boletos bancários de forma ilícita, por meio da internet.

Organização - No centro da organização criminosa, segundo descreve a denúncia do MPF, atuavam as figuras do programador, responsável pela criação de páginas clones e programas spywares, e do usuário ou explorador do programa, responsável pela exploração direta dos programas trojan, coletando mensagens recebidas com dados de agências, contas e senhas que eram fraudadas. Em torno deles agiam os chamados “cartãozeiros”, “carteiros” ou “biscoiteiros”, responsáveis pela aquisição de cartões bancários e pela arrecadação de boletos que eram quitados pela internet. A organização criminosa também contava com “laranjas”, que emprestavam suas contas bancárias para receber créditos fraudulentos ou que entregam boletos para pagamento por valor menor do que o do título, a serem quitados pela internet.

Fábio Luiz, como usuário do programa, era o encarregado de encontrar as pessoas que forneciam suas contas bancárias, diz a sentença. Emerson Mendes exercia as funções de usuário e programador, como responsável direto pelas operações fraudulentas realizadas pela internet. Aloysio Cunha desempenhava as funções de “cartãozeiro” e “biscoiteiro”, arregimentando fornecedores de cartões bancários, em troca de dinheiro. Neurisvani França auxiliava seu companheiro Emerson, transmitindo por telefone números de contas bancárias para serem utilizadas em transferências fraudulentas.

Rubens Rollo destaca na sentença que, muito embora os autos não contenham prova de efetivos prejuízos contra a Caixa, e sim menção a informações bancárias de clientes da instituição, “deve-se deixar claro que os acusados integram uma só quadrilha, que lesou a empresa pública federal incontáveis vezes”. Segundo o magistrado, o MPF propôs ações em separado para facilitar o rápido andamento da instrução e julgamento dos acusados, num total de quase 50, muitos dos quais presos provisórios.

O juiz da 3ª Vara afirma que, por causa do grande número de integrantes da quadrilha, o MPF propôs mais seis ações penais em tramitação na Justiça Federal. As ações são referentes aos processos 2007.73-0, 2007.146-5, 2007.62-4, 2007.144-8, 2007.64-1 e 2007.60-7, nos quais se verifica, segundo Rubens Rollo, “a existência de notícias e provas de furtos praticados em detrimento da Caixa Econômica Federal pela quadrilha a que os ora acusados pertencem, em conexão.”


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