Quinze pessoas, denunciadas pelo crime de tráfico internacional de drogas, foram condenadas a penas que, somadas, ultrapassam os 150 anos de reclusão (abaixo, as penas de cada um). A sentença condenatória, assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também decreta a prisão preventiva de onze réus.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal depois que uma ação policial apreendeu, em novembro de 2007, 129kg de cocaína que se encontravam acondicionados em três isopores, uma sacola preta e uma caixa de papelão. Da sentença proferida pela 3ª Vara ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
A Justiça Federal mandou expedir mandados de prisão contra Eliezer de Oliveira Pereira, Risoneide de Souza Pereira, Kelvin Kimberly de Souza Pereira, Kelson Kennedy de Souza Pereira, Kesyane Cristhina de Souza Pereira, Gladyson da Cruz Serra, Luciano de Moura, Vicente Augusto Carvalho de Medeiros, Mário Ricardo Solano Brito, Fabrício Ferreira de Oliveira, Selma Regina de Moura Nunes e Conceição das Graças Pantoja, que não poderão recorrer em liberdade. José Ribamar Brito da Silva e Reginaldo Machado de Sá já se encontram presos.
Na sentença de 171 laudas (leia aqui na íntegra), Rollo aplica as penas mais pesadas aos réus Eliezer Pereira, condenado a 20 anos e 4 meses, a Risoneide Pereira (19 anos e 6 meses) e a Kelvin Pereira (15 anos e 11 meses). Keila Regina Soeiro Pinto foi punida com a pena mais leve – de apenas 3 meses de detenção - que será substituída pela obrigatoriedade de prestar serviços em escolas ou hospitais públicos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a atividade ilícita dos réus foi descoberta pela polícia por meio de investigações que incluíram interceptações telefônicas, que mostraram a existência de uma organização criminosa que operava na fronteira Brasil/Colômbia, precisamente nos limites das cidades de Tabatinga (AM) e Letícia, na Colômbia.
A droga, de acordo com a denúncia, entrava no Brasil pela fronteira com a Colômbia e era enviada em pequenas embarcações, chamadas rabetas, a Santarém, no oeste do Pará, ou cidades próximas, como Monte Alegre, Alenquer e Monte Dourado, ou então a municípios mais distantes, como Breves e Bagre. Cabia ao comprador resgatar a droga e levá-la posteriormente até Belém, seu destino final.
O MPF descreve Eliezer como o “chefe da associação criminosa” e comprador dos 129 quilos de cocaína apreendidos. Para fazer a aquisição, ele desembolsou cerca de R$ 900 mil, segundo estimativas do Ministério Público. “A personalidade [do réu] apresenta propensão para buscar no tráfico ilícito de drogas oportunidade de ganho fácil de dinheiro à custa da paz social, e indica ser pessoa insensível aos danos causados pelo uso da cocaína. O Réu, desvirtuando o papel de pai de família e de forma imoral chegou ao absurdo de envolver toda a sua família no crime de tráfico”, ressalta a sentença de Rubens Rollo.
Veja abaixo a relação dos condenados e a pena imposta a cada um pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira:
- ELIEZER DE OLIVEIRA PEREIRA - 20 anos e 4 meses
- RISONEIDE DE SOUZA PEREIRA - 19 anos e 6 meses
- KELVIN KIMBERLY DE SOUZA PEREIRA – 15 anos e 11 meses
- KELSON KENNEDY DE SOUZA PEREIRA – 14 anos e 10 meses
- GLAYDSON DA CRUZ SERRA – 8 anos e 10 meses
- REGINALDO MACHADO DE SÁ – 14 anos e 4 meses
- MÁRIO RICARDO SOLANO BRITO – 10 anos e 10 meses
- VICENTE AUGUSTO CARVALHO DE MEDEIROS – 9 anos e 2 meses
- JOSÉ RIBAMAR BRITO DA SILVA – 9 anos
- SELMA REGINA DE MOURA NUNES – 8 anos
- CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS PANTOJA CARNEIRO - 8 anos
- LUCIANO DE MOURA - 6 anos
- FABRÍCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - 6 anos
- KESYANE CRISTHINA DE SOUZA PEREIRA – 4 anos
- KEILA REGINA SOEIRO PINTO – 3 meses