O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (8/2), recomendação que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Judiciário. O documento fomenta a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade e promovendo uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.
A aprovação da Recomendação ocorreu durante a 344ª Sessão Ordinária do CNJ. Lançado em outubro de 2021 pelo CNJ, o Protocolo - inspirado no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo governo do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) - atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.
A medida também considera a sentença da Corte IDH em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, que condenou o Estado brasileiro por falhas reiteradas à integridade das mulheres e, como reparação, determinou uma série de medidas, entre elas, a adoção e implementação de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios. O monitoramento e fiscalização das medidas adotadas para o cumprimento das decisões da Corte IDH direcionadas ao Estado brasileiro são feitos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH.
O Protocolo, lançado em outubro do ano passado, é fruto de estudos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho, criado especialmente para colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.
Coordenado pela conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena, o grupo foi integrado por mais 20 representantes de diferentes ramos do Judiciário e dos meios acadêmicos, dentre os quais quatro juízas federais: Adriana Alves dos Santos Cruz, (Seção Judiciária do Rio de Janeiro), Cíntia Menezes Brunetta (RN), Tani Maria Wurster (PR) e Alcioni Escobar da Costa Alvim, que atua em Belém, na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá.
Decisões do STF - O Grupo de Trabalho que formulou o Protocolo ressaltou, na apresentação do documento, que decisões do Supremo Tribunal Federal, sustentadas por um forte compromisso em defesa dos direitos humanos, “igualmente avançam na pauta de reconhecimento às minorias do direito à igualdades substancial, tais como as decisões sobre união homoafetiva, reconhecimento da autodeterminação de identidade de gênero, concessão de prisão domiciliar para gestantes e mães, exclusão da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, dentre outras decisões.”
“Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e. a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”, destaca o Grupo de Trabalho.
Acrescenta ainda que o CNJ, ao editar o Protocolo, “avança na direção de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do Direito, não se restringindo à violência doméstica, e produzem efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive nas áreas de Direito Penal, Direito do Trabalho, Tributário, Cível, Previdenciário etc.”.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.