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29/05/2008 18:08 -

Rejeição da proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005

Rejeição da proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005

ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará

Será realizada na segunda-feira (02/06) manifestação pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição n° 457, de 2005, conhecida como a "PEC da Bengala", que propõe a elevação da idade limite para aposentadoria no serviço público (aposentadoria compulsória) de 70 para 75 anos. O ato conta com o apoio da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que organizou manifestações a serem realizadas em todos os Estados do Brasil.

Matéria de polêmico debate no Congresso Nacional, utilizam os seus defensores argumentos que invocam a perda de talentos no auge de sua experiência e plena capacidade intelectual, na faixa dos 70 anos. Os pontos cruciais da questão, contudo, passam ao largo desse aspecto fático, de conteúdo variável, subjetivo e, de certa forma, casuístico, pululando argumentos nos sentido contrário ao da aprovação da malsinada PEC.

A eventual aprovação dessa medida acarretará prejuízos irreparáveis à maioria das carreiras típicas do Estado, no âmbito das quais serão duramente atingidos os membros da magistratura e do Ministério Público.

Nesse sentido, tome-se como exemplo a estratificação que ocorrerá nas cúpulas dos tribunais, não só obstruindo o curso natural de renovação dos seus membros e, por conseqüência, desestimulando sobremaneira a carreira, mas também cristalizando o processo de criação e renovação da jurisprudência, cuja evolução tem sido matriz histórica de adequação da norma escrita às mutações sociais, de regra também servindo de fonte de inspiração para que o Parlamento brasileiro atualize a legislação pátria.

Observa-se, ademais, que a necessidade de renovação das carreiras de Estado em geral ressurge como princípio basilar de um Estado Democrático, ficando evidente a inconveniência do aumento do tempo para a aposentadoria no Judiciário, quando se compara com a obrigatoriedade de renovação periódica dos mandatos no demais poderes, dos parlamentares do Legislativo e dos chefes do Executivo.

Sobre esses aspectos bem ponderou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), que já foi juiz federal, lembrando da importância de se renovarem os quadros da magistratura: "É imperativo republicano a alternância do poder. No Legislativo e Executivo, isso se dá pelo voto. Por isso, no Judiciário é vital a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos. O Supremo Tribunal Federal sofreu recentemente uma rápida mudança de composição com efeitos bastante positivos".

Sob o prisma previdenciário, a aprovação da medida proposta importará na ampliação dos custos financeiros e orçamentários dos entes federativos, resultado da inevitável antecipação das aposentadorias dos magistrados e servidores entre 60 e 70 anos de idade, em face do desestímulo e ausência de perspectivas de progressão funcional na carreira, diante de seu mencionado engessamento.

Enfim, muitos outros exemplos poderiam ser dados, todos demonstrativos dos perniciosos efeitos que a aprovação da PEC n° 457/2005 acarretará ao serviço público e, em conseqüência, ao cidadão brasileiro, sendo, nesses termos, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contrária à sua aprovação.

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