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24/05/2011 18:07 -

Rejeitado arquivamento de inquérito contra policiais militares

Rejeitado arquivamento de inquérito contra policiais militares

O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara, marcou para o dia 20 de junho, às 15h30, audiência de transação penal para decidir sobre suposto crime de abuso de autoridade cometido pelos delegados da Polícia Civil Antonio Nicolau Neto e Raimundo Benassuly Maués Filho contra o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, após incidente pessoal em que o magistrado se envolveu na Praça Batista Campos, em Belém, no dia 17 de agosto de 2009.

Os dois policiais lavraram contra Rubens Rollo, por suposto crime de desacato, um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), ato que somente poderia ser praticado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), em decorrência das prerrogativas funcionais do magistrado. Na transação penal, os dois réus poderão ser punidos com penas restritivas de direitos – que não incluem prisão – ou multas.

No mesmo despacho (leia a íntegra ) em que marcou a audiência, Campelo rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito, formulado pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) contra o guarda municipal Pedro Gomes dos Santos e contra os policiais militares Maria Amélia Dantas Caldas, Nazareno dos Santos Coutinho e Alex Sandro de Oliveira Barata, acusados do crime de abuso de autoridade e o terceiro, do crime de lesão corporal leve. O MPF alega que Rubens Rollo não apresentou documentação no momento da prisão e, além disso, não teria havido afronta quanto ao fato de ter sido algemado pelos policiais.

“Entendo que não assiste qualquer razão jurídica aos membros do Ministério Público Federal quanto ao pedido de arquivamento”, diz Campelo no despacho. O arquivamento do inquérito policial, segundo ele, somente deve ser requerido pelo MP “quando existirem fortes indícios da inexistência da materialidade ou de autoria em obediência ao princípio da obrigatoriedade vigente no Direito Processual Penal”.

Algemas - Para Campelo, a falta de documento funcional não retira a condição de juiz federal do preso. “Notadamente, nas condições em que a prisão foi efetuada - em uma praça - quando o juiz estava caminhando. Assim, os policiais deveriam ter adotado maior cautela e terem acompanhado o juiz até sua residência para buscar sua identificação”, afirma o magistrado. Campelo considera a utilização de algema foi abusiva e, ao contrário do afirmado pelos membros do MPF, “houve clara violação da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal”.

Ao rejeitar o pedido de arquivamento, Antônio Carlos Campelo mandou encaminhar cópia integral do processo ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para oferecer a denúncia ou indicar outro procurador da República para oferecê-la. E diante da possibilidade da existência de graves infrações administrativas, inclusive violação de súmula vinculante do Supremo, mandou encaminhar cópias integrais dos autos aos órgãos correcionais da Guarda Municipal de Belém, da Polícia Militar do Estado do Pará e da Polícia Civil, “onde estão lotados todos os autores do fato, inclusive os com pedido de arquivamento, para apuração da responsabilidade administrativa”.


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