O juiz federal Osmane Antônio dos Santos, titular da 5ª Vara em Belém e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), disse nesta quarta-feira que no Judiciário Federal, em todo o País, não existe caso de magistrados e servidores que recebam além do teto constitucional de R$ 24.500,00.
Ele esclareceu que, no caso de desembargadores federais e juízes vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede em Recife e jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, as informações remetidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicavam o pagamento aos magistrados do adicional por tempo de serviço, tendo o próprio CNJ ressaltado que esta apontada irregularidade só ocorreu até o mês de março, além de não ter superado o teto constitucional.
Osmane, que é vice-presidente da Ajufe na 1ª Região – com jurisdição sobre o Distrito Federal, o Pará e mais os Estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Tocantins, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Goiás, Tocantins e Mato Grosso – considerou das mais salutares a fixação do teto.
”A fixação do teto constitucional representou uma luta incansável, uma luta muito grande dos juízes federais de todo o Brasil, liderados pela Ajufe. Nós enfrentamos muitas resistências, mas entendemos que devíamos continuar nessa luta porque a pretensão é das mais moralizadoras e elevam a imagem não apenas do Judiciário, mas do serviço público em geral. E damos todo o apoio para que os Estados também se enquadrem no teto, conforme exigência constitucional e os termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça”, disse Osmane.
Ele explicou que a Constituição Federal prevê que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos em todo o âmbito do serviço público – federal, estadual e municipal - não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que só podem receber até R$ 24.500,00.
Os ministros dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM), tiveram o subsídio máximo fixado atualmente em R$ 23.275,00. Os desembargadores dos tribunais federais e dos tribunais de justiça dos Estados só podem receber até R$ 22.111,00. E os juízes em início de carreira só podem ganhar mensalmente até R$ 19.955,40.
O vice-presidente da Ajufe considera positiva a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de divulgar distorções que ainda existem. “Isso foi bom porque acabou com aquela idéia de que ainda existiam supersalários de até R$ 60 mil. É verdade que há remunerações acima do teto, mas com certeza muitas das que foram divulgadas já devem ter sido até ajustadas, porque, em vários casos, as informações de que dispõe o CNJ podem já estar defasadas em relação aos ajustes feitos em vários níveis do Poder Judiciário em todo o País”, explicou o magistrado.