O Conselho da Justiça Federal publicou na sexta-feira (15) a Resolução nº 147, que instituí o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A Resolução que cria a norma foi aprovada no dia 28 de março, por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) reunidos em Brasília, sob a presidência do ministro Ari Pargendler, também presidente do Superior Tribunal de Justiça. O Código de Conduta, que deverá ser observado pelos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
A Resolução visa orientar o comportamento dos servidores e gestores de modo que as ações empreendidas pelo CJF e por cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade. De acordo com a Resolução, a conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos princípios da integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
O Código estabelece parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, atendimento à imprensa, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.
Pelos termos da Resolução, o CJF e cada Tribunal Regional Federal instituirá um comitê gestor, formado por servidores nomeados pelo seu presidente, que terá a atribuição de zelar pelo cumprimento do Código.
( Notícia publicada no site do CJF )