29/08/2006 15:17 -
Resolução padroniza critérios para intimações eletrônicas nos JEFs
Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), padroniza os critérios para utilização eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais e regulamenta a intimação, por meios virtuais, das partes, dos advogados, do Ministério Público, de procuradores e defensores públicos.
O processamento das intimações eletrônicas, segundo a resolução do CNJ, ficará condicionado ao prévio cadastramento do usuário no juizado, com a sua identificação presencial. O cadastramento não será obrigatório e será válido apenas àqueles que voluntariamente aderirem ao sistema de intimações eletrônicas.
O usuário que se cadastrar, no entanto, estará firmando seu expresso compromisso de acessar o site da Seção Judiciária onde funciona o Juizado semanalmente, para tomar ciência das decisões, em página que será protegida por senha. Independentemente do acesso, a intimação será considerada sempre realizada dez dias após a inclusão da decisão no site. O juizado pode ainda expedir aviso eletrônico informando a inclusão da decisão no site, para imediata ciência. Neste caso, se não for realizado o acesso, a intimação será considerada concluída 48 horas após a emissão do aviso.
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