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Notícias

29/08/2006 15:17 -

Resolução padroniza critérios para intimações eletrônicas nos JEFs

Resolução padroniza critérios para intimações eletrônicas nos JEFs

Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), padroniza os critérios para utilização eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais e regulamenta a intimação, por meios virtuais, das partes, dos advogados, do Ministério Público, de procuradores e defensores públicos.

O processamento das intimações eletrônicas, segundo a resolução do CNJ, ficará condicionado ao prévio cadastramento do usuário no juizado, com a sua identificação presencial. O cadastramento não será obrigatório e será válido apenas àqueles que voluntariamente aderirem ao sistema de intimações eletrônicas.

O usuário que se cadastrar, no entanto, estará firmando seu expresso compromisso de acessar o site da Seção Judiciária onde funciona o Juizado semanalmente, para tomar ciência das decisões, em página que será protegida por senha. Independentemente do acesso, a intimação será considerada sempre realizada dez dias após a inclusão da decisão no site. O juizado pode ainda expedir aviso eletrônico informando a inclusão da decisão no site, para imediata ciência. Neste caso, se não for realizado o acesso, a intimação será considerada concluída 48 horas após a emissão do aviso.


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