Magistrados e magistradas que atuam no 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal, poderão realizar trabalho remoto em até dois dias da semana. O atendimento virtual e a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferências, com atendimento na própria unidade jurisdicional, poderão ser realizados em pelo menos três dias úteis na semana.
A regulamentação consta da Resolução Presi nº 6/2023, aprovada na última quinta-feira, 2 de fevereiro, pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A proposta de regulamentação, com fundamento na Resolução 481, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi encaminhada pelas juízas federais convocadas Maria Cecília de Marco Rocha, em auxílio à presidência do tribunal, e Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).
Na relatoria do processo, o presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que resolução aprovada pelo Conselho de Administração, é resultado do trabalho intenso do vice-presidente do TRF1, desembargador Marcos Augusto de Sousa, a quem agradeceu por ter regulamentado a questão em relação aos servidores, e do corregedor regional, desembargador federal Néviton Guedes, que participou dos debates com os juízes auxiliares do CJF e o CNJ, entre os presidentes dos demais tribunais e sob a orientação do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, e Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
O presidente do TRF1 destacou que o CNJ constituiu Grupo de Trabalho no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o cumprimento da decisão, por meio da Portaria 103/2022. “Este foi o produto de uma profunda reflexão e debate, então pelo que o desembargador Néviton apresentou e discutimos ontem também com o desembargador Marcos Augusto, eu entendo que é um marco”, prosseguiu. O presidente frisou que o CNJ deixou margem restrita ao ato normativo do TRF1, e ressaltou que a norma nada tem de definitiva, com eficácia até quando estiver atendendo as finalidades a que se propõe.
Presidente da Associação de Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer), o juiz federal Shamyl Cipriano disse que vem acompanhando a elaboração da resolução e congratulou-se com o corregedor regional por ter enfrentado um tema tão complexo em tempo reduzido. Manifestou-se ainda sobre quatro pontos de preocupação debatidos com as magistradas em auxílio ao TRF1, como a possibilidade de realização de audiências telepresenciais aos juízes no regime de trabalho remoto parcial ou integral e a participação de magistrados em regime de teletrabalho especial (por motivo de doença ou tratamento de saúde) de integrar plantão e substituições.
As regras -De acordo com a Resolução Presi nº 6/2023, o regime de trabalho remoto integral ou do trabalho remoto parcial possui adesão facultativa, sendo a concessão de teletrabalho integral ao magistrado realizada por ato do presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional. O trabalho remoto parcial de magistrados em até dois dias na semana está autorizado, devendo ser observadas as regras contidas na Resolução.
A área de atendimento das unidades judiciais deverá garantir o atendimento às partes, aos advogados, procuradores, defensores, membros do Ministério Público e à polícia judiciária presencialmente e pelo Balcão Virtual, observando as disposições da Resolução CNJ 372/2021, da Portaria Presi 157/2021, e da Instrução Normativa Coger 1/2021.Advogados, procuradores, defensores, membros do Ministério Público e polícia judiciária poderão solicitar atendimento pelo magistrado ou por seu gabinete, presencial ou remotamente, na forma das Resoluções do CNJ 345/2020 e 481/2022.
As audiências serão realizadas no ambiente da unidade judiciária, com a presença física do magistrado, salvo algumas exceções. Uma delas: Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer, até o dia anterior, a participação própria ou de seus representados em audiências a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária ou por videoconferência. O magistrado, no entanto, poderá indeferir esse pedido, se entender pela conveniência de sua realização no modo presencial ou se constatada inviabilidade técnica.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Excepcionalmente o magistrado poderá realizar esse tipo de audiência, independente de requerimento da parte, nas seguintes hipóteses: urgência; substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; segurança do(a) magistrado(a) ou de sua família; motivo de saúde do(a) magistrado(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional; se evidenciadas as circunstâncias previstas no art. 185 do Código de Processo Penal.
Com informações da Ascom do TRF1.