O juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, além de pagamento de multa, o réu Raimundo Iris Nunes Penha, denunciado pelo Ministério Público Federal por tráfico de quatro quilos de cocaína.
A ação penal teve a duração de menos de três meses, a contar do recebimento da denúncia, em 3 de julho passado, e a sentença condenatória (veja aqui na íntegra), proferida em 29 de setembro. A pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto. O réu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mas continuará preso mesmo se o recurso vier a ser impetrado.
Raimundo Penha, segundo o MPF, foi preso em flagrante quando desembarcava no Aeroporto Internacional de Belém de um vôo procedente de Manaus (AM) e que posteriormente o levaria para Macapá (AP). A droga estava atrelada ao seu corpo. O laudo revelou que as análises das amostras do produto apreendido com o réu resultaram positivo para cocaína, sob a forma de pasta base, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil.
No primeiro interrogatório em juízo, o réu disse que o comprador da droga era um francês, oriundo da cidade de Saint George, Guiana Francesa. Disse ainda venderia o entorpecente no Oiapoque. Segundo a sentença, o francês a que se referiu Raimundo Penha é um homem de nome Felipe. “Esse rapaz, o seu Felipe, é um senhor de lá das Guianas. Eu contactei, foi ele que me arranjou o dinheiro para eu comprar a droga e foi ele que me emprestou o dinheiro. Então eu fui, comprei, fiz negócio e retornei”, acrescentou o réu ao ser interrogado.
O juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro rejeitou a preliminar levantada pela defesa do réu, de que a Justiça Federal seria incompetente para apreciar a causa. Mostrou o magistrado que a Constituição Federal é clara ao definir como de competência do Judiciário Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de aeronaves.
O crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem caráter permanente, cujos efeitos se prolongam no tempo, acrescentou o juiz. “Sendo assim, pode-se considerar consumado o delito quando evidenciado qualquer de seus núcleos, por exemplo, no momento da importação ou exportação, do depósito ou do transporte, de trazer consigo ou da guarda do entorpecente.”
No caso de Raimundo Penha, diz o magistrado, ele foi preso em flagrante delito no Aeroporto Internacional de Belém portando entorpecente atrelado ao seu corpo, quando desembarcava de avião procedente de Manaus. “Esses fatos, crime cometido a bordo de aeronave e incidência no núcleo penal permanente trazer consigo fixam a competência desta Justiça (para julgar a causa)”, fundamentou o juiz federal.