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16/12/2011 14:29 -

Revogada liminar que barrava obras na região de Belo Monte

Revogada liminar que barrava obras na região de Belo Monte

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins revogou, nesta sexta-feira (16), liminar que ele mesmo concedeu no final de setembro deste ano. A decisão anterior determinava a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte somente no Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). A ação tramita na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.

O magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), que constrói a Usina de Belo Monte, considerou que não há mais motivos jurídicos que justifiquem a manutenção da liminar. Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.

Na decisão que revogou a liminar (leia na íntegra), o juiz da 9ª Vara expõe seu entendimento de que não haverá bloqueio, impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que “estão previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE”.

A construção das barragens, prossegue o magistrado, somente será possível se for cumprida a condicionante que determina manifestação favorável da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a avaliação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto ao detalhamento dos mecanismos de transposição de embarcações que naveguem pelo Rio Xingu.

O magistrado reconhece, no entanto, que os impactos ambientais maiores decorrentes somente serão sentidos e possíveis de analisar após a conclusão das obras, já que os estudos hoje existentes são apenas previsões técnicas do que poderá ocorrer.

No entendimento do juiz, a pesca de espécimes ornamentais não será impedida durante a construção da usina, “pois o curso d’água não será alterado e não haverá grande variação na vazão d’água por segundo, sem grandes influências, portanto, no habitat das espécies ornamentais de pesca permitida.”

Pesca - A Nesa, segundo o juiz Carlos Eduardo Martins, conseguiu demonstrar que estão sendo desenvolvidos projetos para ictiofauna e de incentivo à pesca sustentável. Um terceiro projeto, relativo à aquicultura de peixes ornamentais, também deverá ser implantado a montante da barragem, mas somente depois que a hidrelétrica entrar em operação.

A decisão judicial destaca ainda que o EIA/Rima prevê a ocorrência de alterações nos padrões de pesca devido às mudanças nas comunidades de peixes, decorrentes de perturbações diretas ou indiretas nos habitats. Tais alterações, no entanto, serão sentidas somente durante a construção da usina, não havendo impactos sobre a totalidade da região do rio Xingu, mas tão-somente nos locais de execução das obras.

“Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórias e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu, ou em outro local, uma vez que as espécimes com maior valor comercial, cuja pesca ainda é permitida, ocorrem até o encontro do rio Iriri com o Xingu, bastante distante dos sítios de construção. Se os pescadores poderão exercer sua atividade, o suprimento de peixes para as associadas da autora será, em tese, possível de ser mantido.”, conclui o juiz.


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