O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, nas funções de plantonista da Subseção da Justiça Federal em Santarém, revogou liminar concedida na sexta-feira, 19, pelo também juiz federal Fabiano Verli, determinando que a Companhia Docas do Pará (CDP) e a União paralisassem imediatamente as atividades desenvolvidas no terminal graneleiro da Cargill Agrícola S/A, em funcionamento desde abril deste ano. Portela já marcou para o dia 5 de janeiro do próximo ano uma audiência de conciliação em que será tentado um acordo entre as partes.
A paralisação, segundo a liminar revogada, deveria perdurar enquanto não fosse julgada definitivamente ação civil pública relacionada ao assunto. Verli proferiu a decisão de suspender as atividades do terminal graneleiro ao apreciar ação cautelar de atentado impetrada há menos de 15 dias pelos procuradores da República Nilo Marcelo e Felício Pontes Júnior. Atentado, segundo consta de dispositivo do Código de Processo Civil, é figura jurídica que se manifesta quando, no curso de um processo, a parte dá prosseguimento a obras ou outras atividades, muito embora esteja impedida por decisão judicial.
No caso que envolve a Cargil, os dois procuradores alegaram que tanto a CDP – que arrenda parte da área do porto de Santarém à empresa – como a União descumprem ordem judicial ao permitirem o funcionamento do terminal, mesmo que não tenham sido providos dois agravos de instrumento impetrados pela ré junto ao terminal junto Tribunal Regional Federal da 1ª Região, instância recursal da Justiça Federal no Pará e que tem sede em Brasília.
O juiz Fabiano Verli destacou, em sua decisão, que permanece válida, em relação ao caso Cargill, tutela antecipada que proíbe a Companhia Docas do Pará de continuar com o processo licitatório na ausência de estudos e do relatório de impacto ambiental. “Se proíbe o menos grave, com melhor razão veda o mais, que é o efetivo desenvolvimento das atividades portuárias sem o devido EIA/Rima”, escreveu Verli.
Danos irreversíveis - Entendimento diferente sobre o assunto, todavia, levou o juiz José Airton Aguiar Portela a revogar a liminar concedida. Ele disse ter tomado conhecimento do assunto ao chegar a Santarém, para responder como plantonista pela Subseção local, e verificar que lhe caberia adotar providências complementares para mandar paralisar o funcionamento do terminal.
O magistrado entendeu, entanto, que a suspensão das atividades da Cargill, se concretizada, “poderá trazer danos irreversíveis, tais como a deterioração de produtos armazenados nos silos da empresa ou mesmo a perda de toda uma safra de grão que tenha sido plantada sob a expectativa de poder ser escoada unicamente pelo porto da empresa ré”.
Portela admitiu ser justificado o receio manifestado pelo Ministério Público Federal de que, diante da ausência de estudos sobre impacto ambiental, as atividades na área do terminal possam acarretar algum dano ao meio ambiente. Mas ressaltou que, nas circunstâncias, os efeitos da medida proposta pelo MPF causariam à Cargill prejuízo muito maior do que aquele que inicialmente se procurou evitar, no caso, a suspensão de suas atividades para preservar o meio ambiente.