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10/06/2011 18:36 -

Salinópolis terá de compensar danos ambientais causados por lixão

Salinópolis terá de compensar danos ambientais causados por lixão

O Município de Salinópolis, na região nordeste do Pará, foi condenado a recuperar e compensar os danos ambientais, socioeconômicos e à saúde pública causados em razão da existência de um lixão situado em área que se estende por dois bairros da periferia da cidade.

A mesma sentença (veja a íntegra), assinada nesta sexta-feira (10) pelo juiz federal Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, obriga ainda o Município a executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, submetendo-o aos órgãos ambientais para análise de sua viabilidade, adequação e efetividade.

Em 2008, ao conceder liminar solicitada pelo Ministério Público Federal e que passou a contar, posteriormente, com a participação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça Federal já havia obrigado o Município a apresentar relatório detalhado sobre o andamento da construção do aterro sanitário na estrada do Cuiarana, acompanhado de documentos expedidos pelos órgãos ambientais comprovando a execução da obra.

A sentença de agora, proferida pela 9ª Vara ao apreciar ação civil pública proposta pelo MPF, complementa as medidas determinadas em 2008 e também reduz para R$ 500 mil o valor da multa referente ao período de mais de um ano em que Salinópolis passou desobedecendo à liminar.

O MPF alegou que o lixão, desde inspeções feitas a partir de 2003 pelo Ibama, vinha provocando a ocorrência de diversos danos ambientais e à saúde dos moradores das proximidades, além de poluir águas das redondezas e destruir áreas de preservação permanente. Quanto à obra de construção, na estrada do Cuiarana, do aterro sanitário que vai substituir, o Ministério Público informou que já havia sido iniciada à época em que a ação foi proposta, mas se encontrava paralisada àquela altura, revelando descaso das autoridades do município.

O juiz Hugo da Gama Filho considerou “inconteste” a existência de danos perpetrados há mais de 20 anos ao meio ambiente no local onde se encontra o lixão municipal. “A disposição desordenada de lixo ocorre às proximidades de área de mangue, já existindo, inclusive, supressão de vegetação nativa com posterior aterramento da área, em grave violação ao ordenamento jurídico, uma vez que o manguezal é área de preservação permanente, nos termos da Resolução nº 303, de 20 de março de 2002, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”, diz o magistrado.

Poluição - O magistrado também chama atenção que o despejo inadequado de resíduos sólidos foi constatado também às margens do rio conhecido por Igarapé-Açu, que sofre influência da ação das marés, sendo que suas águas podem estar contaminadas pelo chorume e, em consequência, acabam por contaminar as águas das praias, “colocando em risco a incolumidade física de banhistas, que em épocas de veraneio freqüentam intensamente estas praias”.

A sentença rejeitou o pedido formulado pela Procuradoria do Município para que fossem canceladas as multas aplicadas por ocasião da decisão liminar. O juiz federal justificou a rejeição diante do fato de que o Município “quedou-se inerte por um ano para cumprir na íntegra a liminar deferida. O fato da mudança de gestor da prefeitura por si só não tem o condão de desonerar a parte de cumprir suas obrigações, caso contrário, a ordem judicial restaria esvaziada”.


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