Veja as fotos
A Seção Judiciária do Pará reativou a partir desta sexta-feira o protocolo judicial externo, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no sistema drive-thru. O novo serviço permitirá que advogados e partes interessadas protocolem petições na Justiça Federal sem sair do carro.
A solenidade de reativação do drive-thru contou com as presenças do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes; do diretor do Foro da Seccional, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral; do desembargador federal do TRF, Daniel Paes Ribeiro; do juiz federal em auxílio à Presidência do TRF, Alexandre Franco, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, além de magistrados e servidores.
O juiz federal Daniel Sobral destacou que o drive-thru, implantado em abril de 2008, quando ele também exercia a função de diretor do Foro, é iniciativa que atende aos esforços da Justiça Federal, para proporcionar aos cidadãos e advogados em geral maior facilidade no momento de propor suas ações.
O presidente do TRF-1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, também ressaltou como das mais positivas a iniciativa da Seccional do Pará em garantir maior facilidade no atendimento não apenas do público em geral, mas dos advogados.
Para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, o primeiro a protocolar petições na nova fase de funcionamento do protocolo judicial externo, o drive-thru significa, entre outras coisas, economia de tempo. “Esse serviço é muito importante, especialmente para os advogados. Nós ganharemos tempo e o serviço ganhará celeridade”, disse Vasconcelos.
Petições - De acordo com a Portaria nº 335, de 19 de outubro passado, o protocolo judicial externo poderá ser utilizado por quaisquer interessados, mas terão preferência no atendimento os usuários que se encontrarem a bordo de veículos. O protocolo judicial externo só receberá, por interessado, até 20 petições.
A mesma portaria indica que serão recebidas no protocolo externo petições incidentais e petições iniciais que contenham pedido de assistência judiciária ou que estejam acompanhadas da guia de recolhimento das custas ou relativas às ações isentas de qualquer pagamento.
Não serão recebidas as petições consideradas urgentes pelos usuários ou que não possam aguardar a remessa ao respectivo Juízo até o dia útil seguinte à data do protocolo; as petições destinadas ao TRF-1ª Região, encaminhadas pelo Protocolo Descentralizado; os documentos para juntada aos processos em tramitação no Juizado Especial Federal Cível que dependam de providências junto ao Setor de Atermação; e as petições que estiverem acompanhadas de autos.
Ainda segundo a portaria, as petições recebidas pelo protocolo judicial externo serão cadastradas diariamente, após ser encerrado o atendimento externo, e deverão ser encaminhadas no dia útil seguinte às varas respectivas. Os casos que suscitarem dúvidas ou esclarecimentos serão solucionados no balcão de atendimento do Protocolo Judicial do Núcleo Judiciário.