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19/12/2011 16:31 -

Seção Judiciária retoma expediente normal em 9 de janeiro de 2012

Seção Judiciária retoma expediente normal em 9 de janeiro de 2012

A Justiça Federal no Pará, em sua sede situada em Belém e nas subseções judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal e Redenção, suspenderá o expediente a partir desta terça-feira (20), quando começa o recesso forense, que se estenderá até 7 de janeiro de 2012. Como essa data cai num sábado, o expediente normal será retomado na segunda-feira seguinte, dia 9.

Portaria nº 363 (leia aqui), assinada no dia 11 de novembro passado pelo juiz federal diretor do Foro, Daniel Santos Rocha Sobral, designa o juiz federal substituto da 9ª Vara, Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, para responder durante o recesso forense, no período de 20 a 29 de dezembro, pela Diretoria do Foro e pelas atividades do plantão da Seção Judiciária, incluindo as Subseções de Altamira, Castanhal, Marabá, Santarém e Redenção.

No período de 30 de dezembro a 6 de janeiro de 2012, quem exercerá as mesmas atribuições será a juíza federal substituta da 7ª Vara, Isaura Cristina de Oliveira Leite. Ambos os magistrados também responderão pela Turma Recursal do Pará e Amapá, competente para julgar recursos de decisões do Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia causas de até 60 salários-mínimos.

Durante o recesso forense, segundo a portaria, os magistrados plantonistas apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória.

Os magistrados também poderão apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.


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