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Notícias

19/12/2007 14:48 -

Seção Judiciária retomará expediente normal em 7 de janeiro de 2008

Seção Judiciária retomará expediente normal em 7 de janeiro de 2008

Portaria nº 422, de 17 de dezembro, assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, estabelece o regime de plantão no horário das 8h às 13h, de amanhã, 20 dezembro, até 6 de janeiro do próximo ano. Nesse período, a Justiça Federal no Pará estará em recesso. Só funcionarão a Secretaria Administrativa e os núcleos (Controle Interno, Administrativo, Recursos Humanos e Judiciário) da Seccional.

Nas Subseções Judiciárias - em Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal -, não haverá nem mesmo regime de plantão, uma vez que somente contam com uma vara e não estão obrigadas a funcionar durante o recesso, conforme dispositivos de lei e provimentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Mas a portaria do diretor do Foro determina que, excepcionalmente, os servidores das Subseções de Marabá e Santarém ou seus substitutos automáticos, que estejam diretamente responsáveis pelos procedimentos licitatórios em andamento naquelas unidades, sejam convocados para trabalhar durante o recesso forense, “nos dias estritamente necessários para o desenvolvimento daquelas atividades administrativas específicas.”

Em outra portaria, a de nº 414, de 12 de dezembro, foram designados os juízes federais substitutos Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro e Leonardo Augusto de Almeida Aguiar para atuar durante o plantão no recesso forense, o primeiro no período de 20 a 28.12.2007, o segundo no período de 29.12.07 a 6 de janeiro do próximo ano.

Os dois magistrados responderão pela Seção Judiciária com sede em Belém e pelas subseções de Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém, além da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Pará e Amapá e pela Diretoria do Foro. Durante o recesso, os juízes plantonistas, segundo a portaria, tomarão conhecimento “de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal.”


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