A Justiça Federal da 1ª Região, que inclui o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal, ingressou em nova etapa de retorno presencial diante de nova avaliação sobre a incidência de casos de Covid-19. O novo estágio, abrangendo o Tribunal Regional Federal e as Seções e Subseções Judiciárias, foi autorizada por meio da Portaria Presi nº 624/2022, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado.
O novo ato altera a Resolução Presi 35/2022, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, porém mantendo as medidas de prevenção e de redução de riscos de disseminação de contágio; a manutenção do distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades; e a recomendação do uso da máscara de proteção facial nas dependências dos serviços de saúde do Tribunal, das Seções e das Subseções vinculadas e, ainda, quando houver sintomas de problemas respiratórios.
O presidente do Tribunal acolheu as providências de segurança a partir da manifestação feita Comitê Gestor de Crise da Corte, que, após se reunir com os diretores de foro da Justiça Federal da 1ª Região na última segunda-feira, dia 29 de agosto, avaliou o quadro de evolução da pandemia de Covid-19, no Distrito Federal e nos 12 estados que fazem parte da 1ª Região, e sugeriu a possibilidade de avanço das seccionais à nova etapa de retorno presencial e a manutenção das demais medidas de segurança sanitárias em vigor.
Avaliação sanitária - Na ocasião, a diretora da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) do TRF1, a médica Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, apresentou um panorama das taxas de contaminação e ocupação de leitos nos estados da 1ª Região, que se revelaram em “manutenção” ou em “redução” da contaminação em todos os estados que integram a 1ª Região, “a situação está bem controlada”, afirmou.
Segundo o coordenador do CGC, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, “o quadro mostrou-se favorável para avançar. Contudo, o avanço não exclui as medidas de prevenção já estabelecidas e ainda em vigor no Tribunal e nas seccionais, à exemplo das recomendações do uso das máscaras e de distanciamento entre as estações de trabalho”, alertou.
O magistrado explicou, ainda, que o retorno de até 100% do corpo funcional deve ser analisado segundo as necessidades do serviço de cada unidade do Tribunal e das seccionais, e do monitoramento da segurança sanitária pelos respectivos setores de saúde, pois as recomendações de cautela ainda serão mantidas pela Administração do TRF1.
Nesse contexto, o coordenador do Comitê lembrou que durante o mês de setembro, ainda será possível o teletrabalho extraordinário nas unidades do TRF1 e das seccionais, mas alertou os gestores para que busquem, nesse esse período, avançar com os pedidos de teletrabalho ordinário ou híbrido, visando a regularização dessas unidades antes do retorno integral.
Uma nova avaliação do quadro de evolução da pandemia e das novas medidas de retorno presencial está prevista para acontecer no fim do mês de setembro.
Com informações da Ascom do TRF1.