A juíza federal substituta da Subseção de Castanhal, nordeste do Pará, Carina Senna, prolatou sentença que condenou o fazendeiro Emanoel Agripino Vilas Novas à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de reduzir trabalhadores a condição análoga à de escravos, ilícito penal mais conhecido por crime de trabalho escravo.
Essa foi a primeira sentença condenatória de um caso de trabalho escravo proferida pela Subseção de Castanhal, que tem três anos de funcionamento. Por sua pequena extensão, a pena imposta ao réu foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Mesmo assim, o denunciado terá de pagar a quantia de R$ 20.281,37 a título de valor mínimo para reparação do dano moral coletivo causado pela infração. O dinheiro será recolhido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a fim de que seja utilizado no pagamento de seguro-desemprego de trabalhador resgatado.
Vilas Novas foi denunciado pelo Ministério Público em 2007, depois de operação conjunta que fiscais do Ministério do Trabalho e agentes da Polícia Federal fizeram na Fazenda Bonana”, de sua propriedade, no período de 16 a 25 de outubro de 2006. Na denúncia, o MPF informa que foi encontrado na fazenda um grupo de 27 trabalhadores rurais que estariam realizando serviço de roçado de juquira. Os alojamentos dos trabalhadores, segundo a acusação, constituíam-se de barracos de taipa, abertos e sem paredes, com cobertura feita de cavaco, piso de terra batida e sem sanitários.
A água consumida pelos trabalhadores, segundo ainda o MPF, tinha origem em córregos próximos aos barracos e que apresentava coloração turva. As refeições dos trabalhadores eram preparadas em fogões improvisados, em ambiente insalubre e sem o menor conforto e higiene. E os mantimentos, diz a denúncia, eram colocados sobre tábuas, no chão de terra batida, sem o mínimo cuidado com a higiene. Além disso, eram vendidos pelo próprio empregador.
Os trabalhadores da fazenda, segundo o MPF, estavam submetidos ao mecanismo de dívidas, pois os gêneros alimentícios, as ferramentas de trabalho e todos os equipamentos de proteção individual, tais como botina e luva, eram cobrados dos empregados e que embora não estivessem fisicamente impedidos de deixarem a fazenda, foram proibidos de exercer tal direito, mesmo durante as folgas, por aproximadamente um mês, quando ocorreu um suposto furto de motosserras.
Segundo a sentença, a fiscalização do Ministério do Trabalho detectou ainda que os trabalhadores foram contratados diretamente pelo fazendeiro ou através de “gerentes” de baterias de fornos e, de acordo com o relatado pelos fiscais do Trabalho, o denunciado deixou de cumprir, também, os direitos trabalhistas básicos oriundos da legislação em vigor, como falta de anotação na carteira de trabalho, não pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e do FGTS, não fornecimento de água potável, material de primeiros socorros e instrumentos de trabalho gratuitp.
“Não é dado a quem quer que seja o direito de se escravizar, tendo em vista que o direito ao trabalho digno está assegurado na Constituição Federal de 1988, como direito fundamental, logo, irrenunciável”, diz a juíza Carina Sena na sentença. Segundo ela, “ofende a ética social e os bons costumes o empregador valer-se da condição miserável do empregado (que na grande maioria das vezes vive abaixo da linha da pobreza) para proporcionar-lhe péssimas condições de trabalho, sob a desculpa de que em seu ambiente familiar vive em situação pior, seja com o fito de aumentar a margem de lucro ou por puro desrespeito ao ser humano ou à legislação laboral.”
Sustenta a magistrada a sua convicção de que os autos contêm provas de que os trabalhadores da Fazenda Bonanza eram submetidos a condições degradantes de trabalho. “A dignidade do trabalhador, seja urbano ou rural, seja no Pará ou em outro local do Brasil, é a mesma, tendo em vista que todos que aqui estão (no Brasil) estão protegidos por uma mesma constituição, que assegura a todos a dignidade da pessoa humana”, ressalta a juíza.