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11/11/2019 14:00 -

Sentença condena ex-deputado e irmão por atos de improbidade em Santarém

Sentença condena ex-deputado e irmão por atos de improbidade em Santarém

A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, condenou o ex-deputado Wladimir Costa e o irmão dele, Mário Sérgio da Silva Costa, por crimes de improbidade administrativa. Ambos os réus ficarão com os direitos políticos suspensos por quatro anos e terão de pagar multa civil no valor de R$ 30 mil cada um em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na sentença (veja a íntegra neste link), assinada nesta segunda-feira (11), o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, também determinou que os dois réus, pelo prazo de três anos, estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Wladimir e Mário Sérgio ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

“As irregularidades relatadas pelo MPF na petição inicial estão suficientemente demonstradas pelos elementos de prova apresentados. Está comprovado que o então superintendente Regional do Incra em Santarém, Mário Sérgio da Silva Costa, utilizou o cargo e a atuação institucional da autarquia agrária para fins de promoção político-pessoal de seu irmão, deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo”, escreve na sentença o juiz Érico Pinheiro.

O magistrado ressalta que, conforme previsto expressamente em dispositivo da Constituição, “a Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade, ou seja, que em suas ações não se deve favorecer pessoa específica, devendo ter como finalidade sempre o interesse público”. Além disso, continua a sentença, a Constituição também “prevê que na publicidade oficial da Administração Pública não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Promoção política - Na ação que ajuizou no ano passado, o Ministério Público Federal relata que a unidade do Incra em Santarém estaria sendo utilizada indevidamente por seu superintendente, Mário Sérgio, para promoção política do então deputado federal Wladimir Costa. O MPF cita que em uma reunião realizada com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e outras entidades, houve relatos de que o Incra deveria operar como instrumento para atender interesses políticos, pois haveria a concessão de títulos individuais em áreas que deveriam ser tituladas coletivamente.

Após abrir um procedimento administrativo, o MPF passou a colher depoimentos de assentados acerca de eventos realizados pelo Incra sob a gestão de Mário Sérgio. Foram ouvidos servidor da autarquia e membros de comunidades rurais, que teriam relatado o uso político do Instituto, com comparecimento do deputado Wladimir, em veículo da autarquia, em eventos oficiais, acompanhado de seu irmão, para propagar a imagem de ambos para as eleições que se realizaram em outubro de 2018.

O MPF apurou ainda que, em evento realizado pelo Incra no dia 26 de maio de 2018, no qual seriam entregues contratos de concessão de uso (CCU) a comunitários, constatou-se cenário típico de comícios eleitorais, com faixas de agradecimento ao então deputado federal Wladimir Consta e todas as falas dos presentes eram feitos comentários em seu favor. O evento, segundo o MPF, implicou a utilização da estrutura do Incra para fins de promoção pessoal e eleitoreira do deputado.

A sentença menciona também que o Ministério Público Federal juntou aos autos um vídeo no qual Wladimir Costa, ao participar de um dos eventos, atribui a si a responsabilidade pela entrega de títulos de terra, atividade institucional que compete ao Incra. Neste e em outros vídeos, conforme destacado pelo juiz, o então superintendente regional Mário Afonso relata que as atividades decorrem de ações de seu irmão, que então exercia o mandato de deputado federal.


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