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17/12/2018 16:00 -

Sentença condena nove pessoas acusadas de fraudes com cartões de crédito e débito

Sentença condena nove pessoas acusadas de fraudes com cartões de crédito e débito

A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (17), nove pessoas envolvidas em crimes de estelionato, corrupção ativa e formação de quadrilha mediante a utilização fraudulenta de cerca de 700 cartões de crédito e débito, adquiridos juntos a carteiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

As fraudes foram descobertas em 2013 pela Operação Card Free, desenvolvida pela Polícia Civil, que chegou a prender mais de 20 pessoas na Região Metropolitana de Belém. O Ministério Público Federal (MPF) estima que as fraudes chegaram a R$ 3,5 milhões.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou Alberto Vinicius Sales do Nascimento (20 anos e oito meses), Francinaldo Paiva da Silva (18 anos), Antonio Marcos da Costa Moreira (18 anos, 3 meses) e Eliete Nonato Fonseca Marinho (20 anos e 7 meses) pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e corrupção ativa.

Pela prática dos crimes de estelionato e corrupção ativa foram condenados Fulvio André Marques Fernandes (7 anos e 6 meses), Jorge Luiz Pinheiro Gomes (9 anos e 5 meses) e Fernanda de Paula Souza Teixeira (10 anos e 4 meses). A sentença impôs ainda as penas de seis anos e oito meses a Fábio Luiz Queiroz da Silva e de 5 anos e 6 meses a Alison do Nascimento Pereira, condenados apenas por estelionato.

A Secretaria da 3ª Vara informou que esse é apenas o primeiro processo, de um total de três, que serão julgados. Nos outros dois processos, estão denunciadas oito pessoas acusadas de estelionato e seis carteiros que vendiam os cartões de crédito, os quais foram denunciados por peculato, corrupção passiva e formação de quadrilha. A previsão é de que as sentenças sejam proferidas durante o primeiro semestre do próximo ano.

Investigações - Na sentença, Rubens Rollo ressalta que as investigações começaram depois que o Banco Itaú/Unibanco S.A. relatou à autoridade policial a atuação de quadrilha especializada no extravio de cartões magnéticos (crédito e débito), que eram encaminhados pelo banco aos seus clientes pelo Correios. Mas os cartões nunca foram recebidos pelos respectivos titulares.

Os cartões tidos como extraviados, ainda segundo a instituição financeira, eram fraudulentamente desbloqueados por fraudadores, que os utilizavam em diversos estabelecimentos comerciais, na compra de passagens aéreas, equipamentos eletrônicos e de informática, suportando o banco um prejuízo milionário, uma vez que precisou estornar todas as transações irregulares ou não autorizadas pelos seus clientes, passando a figurar como única vítima do esquema criminoso.

De acordo com a denúncia do MPF, as interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, evidenciaram “a grande estrutura e o profissionalismo dos integrantes da quadrilha que, para o êxito da empreitada criminosa, dividiu estrategicamente as funções, cada um tendo uma participação específica, constatando-se, dessa forma, a reunião entre todos os denunciados, havendo, assim, estruturação e organização estável na prática dos crimes”.

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Processo nº 32983-70.2013.4.01.3900 - 3ª Vara (Belém)


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