A Justiça Federal condenou seis pessoas envolvidas em operações fraudulentas de empréstimos consignados, que eram concedidos mediante convênios que o Serviço Social do Comércio (Sesc) celebrou, no ano de 2004, com três instituições financeiras. A sentença condenatória (veja a íntegra) foi proferida na última sexta-feira (15) pela 3ª Vara, especializada no julgamento de ações penais.
Dos seis réus denunciado pelo Ministério Público Federal, a pena maior, de 14 anos e nove meses de reclusão, foi imposta ao assistente administrativo do Sesc Fernando Oliveira dos Reis. Márcio Augusto Fernandes Ferreira, José Guilherme Damasceno Pereira, Edineuza Moreira Costa Pereira, André Luiz Oliveira Lima e Marcos Antonio Costa foram condenados, cada um, a dois anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na denúncia, o MPF narrou que o Sesc celebrou convênio com o Banco do Brasil e BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, para concessão de empréstimos, financiamentos de bens de consumo e/ou arrendamento mercantis, com o objetivo de beneficiar os seus empregados, cuja liquidação ocorreria mediante consignação em folha de pagamento. Situação semelhante foi estabelecida com a Caixa Econômica Federal, por meio do termo de adesão à convenção celebrada entre a própria CEF e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
No final de 2008, ainda de acordo com a denúncia, o Banco do Brasil e a Caixa enviaram ao Sesc as relações de consignação, constatando-se na ocasião que, dentre os beneficiários, foram incluídas pessoas que não integravam o quadro funcional do Sesc.
Falsificações - Apurações feitas depois disso indicaram que o assistente administrativo Fernando Reis teria, como responsável por emitir e autorizar margem consignável para a concessão de empréstimos aos empregados do SESC, falsificado documentos em nome de terceiros não empregados da entidade para realizar operações de empréstimo consignado, junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, mediante recebimento de vantagem indevida. Os demais réus aceitaram proposta de Fernando e ainda teriam fornecido seus documentos pessoais para obtenção indevida de empréstimos consignados junto as instituições financeiras.
Para o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, que assina a sentença, Fernando Reis, que confessou a autoria do crime, agiu com ousadia ao aliciar 18 pessoas, “todas de baixa condição financeira e presas fáceis para a fraude”. Chamou atenção do magistrado “o esmero da documentação que não levantou suspeitas nos bancos, a não ser quando detectados atrasos nos descontos, e posterior acionamento do Sesc. Muitos tomadores ficaram em situação pior do que antes dos empréstimos, alguns relatando o não recebimento de qualquer vantagem.”