A Justiça Federal condenou a União a reativar a carta de anuência que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concedeu à Associação dos Moradores de Terrenos de Marinha do Estado do Pará (Antemepa), tornando a entidade apta a participar de programas habitacionais. A sentença (veja a íntegra), assinada nesta quinta-feira (10), também interrompeu o prazo de vigência, enquanto perdurar a discussão judicial referente à titularidade da primeira légua de Belém, questão que está sendo discutida em esfera recursal no âmbito do Judiciário Federal.
Na ação civil pública ajuizada perante a 1ª Vara, a Defensoria Pública da União (DPU) informa que a Antemepa, após obter a carta de anuência em agosto de 2016, foi habilitada a participar de programas habitacionais sob gestão do Ministério das Cidades (hoje, Ministério do Desenvolvimento Regional), para a construção de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. O projeto de interesse da entidade seria implementado numa área de 53,2 mil metros quadrados, no bairro do Jurunas, em Belém.
A DPU argumentou que, durante toda a vigência da declaração de interesse social da área objeto da carta de anuência concedida à Antemepa, o local esteve ocupado pela empresa Cata Indústria Têxtil Ltda. Com isso, entendeu a Defensoria, caberia à União e à SPU/PA adotarem medidas concretas destinadas à desocupação da área, o que não foi realizado, inviabilizando a concretização do projeto habitacional pela Associação.
“Os fatos narrados nesta ação demonstram a omissão ilícita do Poder Público Federal em não realizar qualquer ato concreto, durante o período de vigência da carta de anuência concedida à Amtemepa, para promover a efetiva desocupação da área pela empresa Cata, o que impossibilitou a realização do empreendimento habitacional objeto do instrumento concedido à Associação”, reforçou a DPU.
Sem obstáculos - Na sentença, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, considera que inexiste qualquer obstáculo jurídico que impeça a União ou o município de Belém a retirarem a empresa Cata do imóvel, como também não há obstáculo para o município de Belém implementar um projeto habitacional nessa área. Diz ainda que não há empecilho jurídico para reativar a carta de anuência concedida pela SPU/PA à Amtemepa, porque a União, mesmo sem ser “proprietária no cartório”, autorizou a Cata a usar o imóvel e deu carta de anuência para a Amtemepa.
Para o magistrado, uma vez concedida a carta de anuência, o que se espera dentro da normalidade é o desenvolvimento do projeto, que, no caso em apreciação, nem sequer pôde ser iniciado. “Além disso, o prazo de validade da carta de anuência leva em conta a possibilidade de o projeto ser desenvolvido e a inércia do beneficiário em desenvolvê-lo, razão pela qual não tem correção lógica o prazo de validade ter expirado sem que o projeto pudesse ter sido desenvolvido e nem o beneficiário, inerte”, acrescenta a sentença.