Sentença da Justiça Federal decretou a nulidade de todos os títulos de aforamento concedidos pela Prefeitura de Castanhal, município da região nordeste do Pará, a quatro empresas que passaram a ocupar áreas destinadas à implantação de assentamento rural pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na sentença, proferida em 19 de agosto, mas divulgada somente nesta sexta-feira (16), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações ambientais, decretou a nulidade dos títulos que beneficiaram as empresas Produtos Alimentícios Pantera Ltda., Sport Line Ltda., Bertin Ltda. e Isoeste Norte Indústria e Comércio de Poliestireno Ltda. O magistrado julgou improcedentes os pedidos de desfazimento de benfeitorias e da condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por perdas e danos.
Na ação, o Incra alegou que o município de Castanhal teria usurpado parte de uma área destinada à implantação de assentamento rural, aforando-a às quatro empresas, que pretendiam instalar um parque industrial nas proximidades da rodovia BR-316. A área usurpada é abrangida pelo imóvel denominado "Fazenda Cachoeira", objeto da ação de desapropriação proposta pelo Incra perante a 9ª Vara Ambiental. A autarquia afirmou ainda que alguns colonos teriam sido assediados pelo município a vender parte de seus lotes recebidos do Incra.
A sentença destaca que o próprio município de Castanhal admitiu ter-se apossado de parte dos lotes dos assentados e que as áreas seriam cedidas para que algumas empresas instalassem unidades industriais no local. "O apossamento de parte do imóvel é fato incontroverso nos autos, sendo que o município sequer contestou a ação para impugnar a alegação", acrescenta o magistrado.
Desapropriação - Arthur Chaves deu razão ao argumento do Incra de que os termos de aforamento são nulos porque transferiram a propriedade e posse de parte de imóvel destinado à reforma agrária. A ação de desapropriação, ajuizada em 1999, foi sentenciada pelo Juízo da 9ª Vara em novembro de 2010, acolhendo o pedido do autor, e atualmente encontra-se em grau de recurso, aguardando julgamento no TRF da 1ª Região.
A desapropriação, lembra a decisão judicial, constitui procedimento pelo qual o Poder Público transfere para a propriedade de bens de terceiro em razão de interesse público, sendo uma forma de aquisição da propriedade. "Nota-se nesse sentido, que o imóvel em questão, por ser objeto de desapropriação em ação judicial, passou a integrar o acervo patrimonial da União e fora destinada à implantação de assentamento rural sob a gestão do Incra", afirma o juiz.
Arthur Chaves acrescenta não haver dúvidas de que são nulos os títulos de aforamento e doações feitas pelo município de Castanhal às empresas requeridas e que incidiram sobre a área do imóvel expropriado, ainda que para atender o objetivo de implantar indústrias nu município e desenvolver a economia local. "Isso porque os atos administrativos devem ser praticados em observância aos ditames da legalidade, moralidade e boa-fé", complementa o magistrado.
Para julgar improcedentes os pedidos de desfazimento de benfeitorias e da condenação dos requeridos a perdas e danos, a sentença observa que a área ocupada foi destinada à implantação de um pequeno polo industrial em Castanhal, cujos empreendimentos geram emprego e renda na economia local. "Eventual desfazimento dessas unidades industriais traria enormes prejuízos que, por certo, não atingiriam apenas a economia do município, mas o sustento de muitas famílias. Há, portanto, uma situação fática consolidada pelo tempo cuja atuação jurisdicional não pode ignorar", fundamenta o juiz.
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Processo nº 2001.3900.010589-1- 9ª Vara (Belém)