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27/07/2022 16:00 -

Sentença determina que UFPA matricule no curso de Medicina uma estudante que ingressou pelo sistema de cotas raciais

Sentença determina que UFPA matricule no curso de Medicina uma estudante que ingressou pelo sistema de cotas raciais

A Justiça Federal confirmou liminar concedida anteriormente em mandado de segurança e manteve, agora através de sentença, a determinação para que a Universidade Federal do Pará (UFPA) matricule uma estudante no segundo semestre letivo do curso de Medicina, a ser cursado em Belém, no regime de Bacharelado Extensivo Integral.

A impetrante concorreu para as vagas destinadas ao grupo cota escola/PPI” - grupo D, que abrange estudantes que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas. Mas a banca não validou a sua autodeclaração, apesar de ter encaminhado todos os documentos necessários.

Na sentença, assinada nesta quarta-feira (27/7), o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, observa que a impetrante foi excluída porque não teria comprovado, perante a banca de heteroidentificação, ter traços fenotípicos de pessoas negras. “Todavia, essa conclusão, a princípio, não veio acompanhada das premissas maior (quais são traços fenotípicos de pessoas negras?) e menor (quais traços fenotípicos de pessoas negras não foram encontrados na impetrante?). Diante desse quadro, o ato de exclusão da impetrante é desmotivado, razão pela qual é ilegal”, fundamenta o magistrado.

Fenótipo - Após decisão liminar, a Universidade Federal do Pará apresentou suas informações, nas quais, entre outros argumentos, afirmou que, de acordo com dispositivo do edital de habilitação do processo seletivo de 2021, a banca apenas informaria se o candidato apresenta fenótipo social de pessoa negra ou de pessoa não-negra.

Neste último caso, acrescenta a UFPA, está implícito que a banca não viu na candidata o conjunto de caracteres fenótipos de pessoa negra, “destacando-se que o racismo se apresenta sobre a pessoa e não sobre um caráter fenótipo específico”. Portanto, entendeu o juiz, ficou demostrado pela própria UFPA que a decisão da banca não tem motivação, ou seja, o ato de exclusão da impetrante foi “reconhecidamente desmotivado”.

Para o magistrado, os argumentos expostos pela UFPA “não têm força suficiente para alterar a análise dos fatos nem a conclusão jurídica extraída do cotejo entre os fatos e o direito da referida decisão. Assim, a situação fático-jurídica presente quando da apreciação do pleito liminar permanece inalterada, de forma que não resta outra vereda a ser trilhada, senão acolher a pretensão deduzida na inicial.”


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