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05/10/2017 16:00 -

Sentença nega preferência aos filiados de associação para receber imóveis em Santarém

Sentença nega preferência aos filiados de associação para receber imóveis em Santarém

A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, negou pedido da Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) para que seus associados tivessem prioridade como beneficiários de parte dos 1.400 imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) construídos no Condomínio Residencial Moaçara, na periferia da cidade.

A sentença (veja aqui a íntegra), prolatada nesta quarta-feira (04), o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Felipe Gontijo Lopes, não apenas autoriza que os agentes executores do Minha Casa Minha Vida deem continuidade às medidas de finalização do empreendimento de distribuição das unidades habitacionais como torna sem efeito liminar que o próprio magistrado concedera em junho deste ano, mandando suspender o processo iniciado pela Prefeitura de Santarém para cadastrar os interessados nas moradias.

Gontijo justifica na sentença que mandou suspender liminarmente as inscrições para a distribuição das unidades habitacionais porque entendeu que a União, doadora do terreno à Ambave em 2010, era grande interessada na questão e precisava ter seus direitos resguardados, até porque poderia eventualmente se manifestar até mesmo contrária quanto ao destino do terreno que doara à associação.

O magistrado reconhece na sentença que a Ambae detém, em tese, legitimidade para pleitear em juízo que seus associados tenham preferência na aquisição das casas. Mas tal interesse, acrescenta a sentença, “não pode se sobrepor aos destinos da política habitacional, a qual conta, quando da execução do PMCMV, com a colaboração da União, por meio da estipulação dos vetores nacionais, bem como dos agentes executivos, no mais das vezes, na figura do agente financiador e do Município, no qual o empreendimento se situa.”

Prazo descumprido - Ressalta a sentença que, nos argumentos apresentados em Juízo, a União afirmou que, como o Município de Santarém deixou de cumprir o compromisso de efetivar em quatro anos, ou seja, 2010 a 2014, a implantação do programa habitacional executivo no Conjunto Moaçara, as prioridades foram alteradas e até mesmo parcelas do terreno passaram a ser destinadas ao funcionamento de diferentes serviços públicos, inclusive federais.

Esta realidade, de modificação fática e da política de destinação do bem pela União em quatro anos, encontra-se registrada em nota técnica da Advocacia Geral da União (AGU), dando conta da modificação do interesse público quanto ao uso do terreno, diante do fato de não ter sido utilizado pelo Município no prazo contratual.

Por essa razão, acrescenta sentença, o Município de Santarém, no decreto que disciplinou a distribuição das unidades habitacionais, achou por bem não dar preferência aos associados da Ambave, como previsto ainda em 2010. “Nesse diapasão, tendo ciência de que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, salvo ferimento manifesto de direito basilar, não cabe ao Judiciário a revisão das diretrizes administrativas, estas devem ser respeitadas”, argumentou o juiz.

Gontijo reconhece a existência da cláusula de preferência para os associados da Ambave, mas entende que não há a forma pela qual a preferência seria exercida. “Este fator, somado à expiração do prazo para o cumprimento do encargo pelo doador, bem como pela inexistência de interesse da própria doadora, a União, no cumprimento da cláusula modal, faz com que se deva privilegiar a autonomia da Administração Pública, para a execução das políticas de governo, no caso, a de habitação”, reforça a sentença.

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Processo nº 0002237-14.2016.4.01.3902 – 1ª Vara (Subseção de Santarém)


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