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01/09/2010 18:45 -

Sentença obriga empresário a recompor área e indenizar índios

Sentença obriga empresário a recompor área e indenizar índios

Uma disputa de mais de 20 anos, nove deles apenas no âmbito da Justiça Federal, envolvendo os índios da tribo Tembé, mais de mil famílias de invasores e um empresário, chega ao final. O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, proferiu sentença (leia aqui a íntegra) condenando a Indústria de Sabões e Óleos Santa Izabel do Pará Ltda. e seu dono, o empresário Samuel Kabacsnik, a indenizarem por danos morais e materiais a comunidade indígena que habita a Reserva Alto Rio Guamá, na região nordeste do Pará.

A decisão judicial também impõe aos réus a obrigação de recomporem a área de uma estrada que corta boa parte da Alto Rio Guamá, reserva com extensão aproximada de 280 mil hectares, que abrange parte dos municípios de Santa Luzia do Pará, Nova Esperança do Piriá e Paragominas, todos no Pará. O prazo estabelecido na sentença para que os réus façam a recomposição é de 1 ano. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A indenização a título de danos morais coletivos praticados em detrimento dos índios e da coletividade em geral foi fixada na sentença no valor de R$ 70 mil. Mas o valor global da indenização a título de danos material pode chegar a milhões de reais, uma vez que deverá corresponder ao total de 2 mil toras de madeiras extraídas ilegalmente da reserva dos índios tembés durante mais de uma década, além dos mais de 20 quilômetros de estrada que foram desmatados. O valor, segundo a sentença, será apurado de acordo com cada espécie de madeira e sobre ele deverão incidir juros de 0,5% ao mês, além de correção monetária.

A ação civil pública, agora sentenciada pela 9ª Vara, foi proposta em 2001 pelo Ministério Público Federal. Mas a disputa envolvendo os tembés, as famílias invasoras e o empresário Samuel Kabacsnik, que já faleceu, começou pelo menos dez antes, a partir da abertura e dos melhoramentos feitos numa estrada no interior da reserva, facilitando a extração ilegal de milhares de toras de madeira. A Justiça Federal chegou a conceder liminar que suspendeu todas as atividades madeireiras e demais de natureza econômica desenvolvidas na área indígena. A mesma decisão mandou apreender todos os equipamentos dos réus empregados na exploração ilícita, lacrar serrarias e proibiu o acesso à reserva.

Madeira - O juiz federal diz na sentença que ficou caracterizada a prática dos ilícitos ambientais cometidos pelos réus. Destaca ainda que a estrada vicinal construída em plena área indígena estimulou a exploração clandestina de madeira e contribuiu para a devastação de boa parte da terra dos tembés. O juiz concordou com o argumento de que não foram os réus que construíram a estrada, limitando-se a fazer reparos a pedido da comunidade.

O magistrado acrescenta, no entanto, que para comprovar a ocorrência de crime ambiental é inútil a discussão sobre quem teve a responsabilidade pela abertura da vicinal, “porque tal qual a devastação, que estaria configurada na construção da estrada, o impedimento à recomposição da cobertura florestal, caracterizado pela simples ‘manutenção’ da via, é conduta condenada pelo Direito Ambiental”. A sentença também se refere a imagens feitas por funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai), revelando toda a infraestrutura criada para a manutenção da estrada, como o acampamento dos trabalhadores de Samuel Kabacsnik e os equipamentos usados nos serviços.

Além da devastação causada pela manutenção da estrada em plena reserva indígena, o magistrado ressalta a intensa extração de madeira na região, com a participação comprovada, segundo a sentença, do empresário Samuel Kabacsnik. O juiz menciona parte do que classifica de “inusitado Termo de Compromisso Irrevogável”. Num de seus trechos, o termo diz que os posseiros e/ou proprietários concordam em vender a madeira de livre e espontânea vontade, ficando claro que as peças serão vendidas através de negociação entre as partes interessadas, tanto na árvore ou na tora de madeira”.

Em seguida, o mesmo termo ressalta que “haverá a proibição da entrada de outros madeireiros que não fizerem parte do acordo. O sr. Samuel Cabachnich será o único envolvido na aquisição de madeira encontrada nesta área.” Para Ruy Dias, “seria cômica se não fosse trágica a forma como posseiros negociam com o sr. Samuel, que, claramente, atua fora da lei quando ocupa, em plena reserva indígena, áreas que não lhe pertencem e nelas explora os recursos naturais.”


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