A Justiça Federal obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a aceitar a declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para comprovação da união estável em caso de pensão por morte requerida por indígena. A sentença (veja a íntegra), proferida pela 5ª Vara no dia 1º de março passado, acolhe ação da Defensoria Pública da União (DPU) e, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), tem eficácia em todo o país. O INSS tem 180 dias para dar início ao cumprimento.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza federal Mariana Garcia cunha, o INSS fica obrigado a aceitar o documento como comprovante de união estável independentemente do momento de sua confecção quando a Funai indicar que a declaração tem validade indefinida. Ou ao menos deverá aceitar a declaração da Funai como início de prova material e dar, à pessoa indígena requerente da pensão por morte, expresso acesso ao procedimento de justificação do requerimento.
Ao manifestar-se nos autos, o INSS alegou que a concessão de pensão por morte poderia ser feita somente diante da apresentação de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável ou comprovação de conta corrente conjunta.
Desrespeito - Para a magistrada, no entanto, “é desrespeitoso pretender que os povos indígenas estabeleçam união estável nos moldes como a população não indígena conhece e, principalmente, almejar que façam a prova documental, tendo em vista a situação peculiar de cada comunidade, pautada nas tradições locais.”
Por esse entendimento, acrescenta a sentença, “a colaboração da Funai, que acompanha os grupos, é de extrema importância e deve ser mais valorizada. A Funai representa o próprio Estado na ponte entre os povos indígenas e o poder público e tem capacidade de documentar aquilo que acontece no núcleo familiar”, reforça a juíza.
A sentença destaca que em povos nos quais a união familiar é perene, a declaração da Funai, indicando que a certidão tem validade indefinida, deve ser assim aceita, inclusive para comprovar a união nos 24 meses que antecedem o óbito, uma vez que o órgão conhece a realidade local e sabe se nos costumes da comunidade há separação.
Por isso, fundamenta a magistrada, “é dever da Funai declarar aquilo que acompanha de forma mais detalhada possível (tempo de duração da união, costumes da comunidade, validade da certidão etc.), bem como, quando necessário, auxiliar no requerimento dos benefícios previdenciários, com o levantamento de documentos e orientação quanto ao procedimento e ao direito previdenciário devido”.