Sentença (veja aqui) do juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, determina à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município a conceder benefícios previdenciários independentemente da realização de exame médico pericial, em todos os casos em que é exigido. A autarquia está obrigada a divulgar e afixar a sentença nas entradas de todas as agências previdenciárias sediadas na região sul e sudeste do Pará, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por agência.
Para isso, bastará que o segurado apresente atestado assinado por dois médicos, um deles especialista no ramo da medicina relacionado à doença do interessado, com a necessidade de se mencionar a incapacidade para o trabalho. “Enquanto não forem preenchidos os três cargos de médicos peritos em Marabá ou enquanto não for disponibilizado atendimento permanente, durante todos os dias úteis, por no mínimo quatro peritos, não poderá o INSS recusar os requerimentos instruídos apenas com atestados médicos”, determina o magistrado.
Borlido prolatou a sentença ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Marabá. O juiz reconhece que o atendimento dos segurados que pleiteiam benefícios previdenciários e dependem da realização de exame médico pericial tem sido bastante problemático no município. Isso ocorre, segundo o magistrado, porque “os pedidos são muitos, os médicos são poucos, pouquíssimos.”
O magistrado classifica de “falta de previdência daqueles que administram a Previdência Social” o fato de médicos credenciados com autorização legal não terem sido substituídos por médicos concursados. A conseqüência, ressalta Borlido, é que “houve um vazio no atendimento durante os primeiros meses de 2006 e, logicamente, acumulou-se o número de requerimentos de benefícios previdenciários de segurados que deles mais necessitam, porque impossibilitados de trabalhar em virtude de doença ou deficiência.”
Além, a sentença considera que a Previdência Social insistiu em “condutas desacauteladas”, porque, muito embora haja previsão de três vagas de médico perito para a Agência da Previdência Social de Marabá, o INSS, para evitar os possíveis efeitos indesejados de eventual deferimento de medida liminar na presente na ação proposta pelo MPF e para compensar a menor quantidade de atendimentos nos primeiros meses do ano apresentou escala de médicos peritos que atuariam em Marabá no mês de julho.
Com isso, acrescenta o juiz, ficou demonstrado que o atendimento seria feito, exclusivamente, por dois médicos em regime de rodízio. “Não parece ser solução apropriada a uma situação de extrema necessidade. Em meses anteriores, três médicos chegaram a prestar atendimento e a designação de apenas dois peritos, em sistema de rodízio, não revela intenção em reduzir o saldo de exames acumulados”, diz Borlido.
Para o magistrado, “se o Poder Público exige a realização de exame médico pericial para a concessão de alguns benefícios previdenciários, porém não viabiliza, minimamente que seja, a consecução dos exames, não pode o segurado, organicamente debilitado, suportar os efeitos do mau funcionamento do serviço público, especialmente se for contribuinte da Previdência Social. O cidadão tem direito à previdência e à assistência social, assim como ao razoável funcionamento do serviço público, com espeque no princípio da eficiência que deve orientar a Administração.”