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11/05/2023 12:02 -

Sentença ordena que a Caixa libere saldo do FGTS para custeio do tratamento de trabalhador diagnosticado com transtorno do espectro autista

Sentença ordena que a Caixa libere saldo do FGTS para custeio do tratamento de trabalhador diagnosticado com transtorno do espectro autista

A 11ª Vara da Justiça Federal, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a liberar, em favor do autor de uma ação diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que ele possa custear as despesas com tratamento. O Juízo fixou o prazo de dez dias, a contar da intimação da sentença, para que a libere o saldo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e criminais decorrentes do descumprimento.

“Do que consta nos autos, resta claro que a gravidade da condição da parte autora justifica o levantamento dos valores fundiários em razão da necessidade de custeio do tratamento”, registra na sentença o juiz federal Caio Castagine Marinho. No que diz respeito à opção pelo saque-aniversário para a efetivação da movimentação pretendida pelo trabalhador, o magistrado observou que, de acordo com o contexto dos fatos analisados, não há obstáculo legal para isso.

“Dito de outra forma, a opção da parte autora pelo saque-aniversário não impede o levantamento do saldo na espécie. Por fim, observo que a CEF demonstrou a utilização de parte do saldo do FGTS da parte autora como garantia em operações fiduciárias com instituições bancárias, para a antecipação de parcelas de saque-aniversário. Assim sendo, o levantamento do FGTS deverá ser parcial, com a retenção do valor relativo apenas às operações ainda pendentes”, reforça a decisão.

Dificuldades - A parte autora alegou na ação que ficou desempregado em 21/12/2021, não tendo efetivado o saque do seu FGTS em razão da opção pelo saque-aniversário. Desde então, busca sua recolocação no mercado de trabalho, sem sucesso. Após desclassificação em diversas entrevistas de emprego, seguiu orientação de um recrutador e buscou ajuda médica para identificar eventual problema comportamental.

Em julho de 2022, o trabalhador foi diagnosticado com TEA e encaminhamento para avaliação e submissão a terapias de psicologia/psicoterapias, terapia ocupacional, psiquiatria e fonoaudiologia. Ele informou na ação estar em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas argumentou que as dificuldades enfrentadas tem resultado o início de quadro depressivo. Sustentou ainda necessitar dos valores fundiários a fim da manutenção de sua família e custeio do tratamento.

A sentença destaca que o TEA é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e o funcionamento social, comunicativo e comportamental de uma pessoa. “Cuida-se de uma condição complexa e variável, marcada por sintomas e o grau de gravidade que variam significativamente de uma pessoa para outra”, acrescenta o magistrado.

É um equívoco comum, afirma o juiz, pensar que um grau leve de autismo é menos grave ou menos significativo do que um grau mais severo, uma vez que, mesmo as manifestações consideradas leves (dentro do espectro) representam desafios significativos e podem determinar a necessidade de suporte em diferentes áreas da vida.

A concepção equivocada de que um grau leve de autismo é menos grave pode levar a uma falta de compreensão e apoio adequado para as pessoas com essa condição. Embora possam ser altamente funcionais em algumas áreas, ainda podem enfrentar desafios significativos em outras. Essas dificuldades podem impactar sua qualidade de vida, bem-estar emocional e oportunidades de educação e emprego”, observa a sentença.


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