A Justiça Federal julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal ingressou contra ex-prefeito do município de Curralinho (PA), na região do Marajó, por sua supostas irregularidades que teriam sido cometidas na aplicação de recursos do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf). A sentença, de 27 de junho, mas divulgada nesta quinta-feira (06), foi proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz.
Para ajuizar a ação, o MPF alegou que o Ministério do Desenvolvimento Agrário, em ofício datado de 2011, informa que o contrato de repasse de recursos, no total de R$ 150 mil, foi executado apenas parcialmente e que a prestação de contas do então prefeito Miguel Pedro Pureza Santa Maria não foi aprovada. O Ministério Público Federal considerou que esses fatos configurariam improbidade administrativa, eis que resultaram em lesão ao erário.
"Não foram trazidos outros elementos de prova, tampouco argumentos no sentido de estabelecer a verdade sobre a prestação de contas: se não houve, se houve mas foi impugnada, se foi rejeitada. No caso, não há confronto entre provas produzidas pelas partes. São as provas trazidas pela própria parte autora, que deveria comprovar as alegações dos fatos constitutivos do direito por ela alegada, que se mostram equívocas e ambíguas", diz um trecho da sentença.
O magistrado acrescenta que, com relação aos valores liberados, o contrato de repasse previu transferência de até R$ 150 mil, de acordo o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do plano de trabalho. "Contudo, não há provas que o valor total foi liberado. O que se tem nos autos é uma manifestação administrativa, segundo a qual foram realizadas três liberações no valor total de R$ 48.030,75 e a última fiscalização verificou que as obras já concluídas representavam um custo de R$ 48.032,80. Portanto, não há provas de outras liberações além da terceira", observa o juiz Henrique Dantas da Cruz.
A sentença ressalta ainda que as três liberações de recursos ocorreram nos anos de 2003, 2004 e 2006, mas o réu só assumiu o cargo de prefeito de Curralinho em 2009. "Portanto, não há como atribuir-lhe eventual má gestão desses recursos públicos", acrescenta o magistrado, concluindo que as alegações do Ministério Público Federal para individualizar o hipotético ato ímprobo - conduta, responsável pela aplicação da verba pública, dolo/culpa, dano ao erário - não estão presentes na ação proposta.
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Processo nº 0029569-64.2013.4.01.3900 – 1ª Vara (Belém)