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26/01/2015 14:00 -

Sentença rejeita pedido de nulidade das licenças para a construção de Belo Monte

Sentença rejeita pedido de nulidade das licenças para a construção de Belo Monte

A Justiça Federal rejeitou, na sexta-feira (23), ação que pedia a nulidade das licenças prévia e de instalação da Hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo construída pela Norte Energia S.A. (Nesa) na região de Altamira (PA). O Ministério Público Federal (MPF) também teve negado o pedido para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse proibido de emitir novas para licenças, enquanto não fosse atestada a viabilidade do empreendimento com base em novos estudos complementares.

Na sentença (veja aqui a íntegra), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações ambientais, diz não ver motivos para suspender a eficácia da licença de instalação. De acordo com o magistrado, não existem nos autos provas suficientes demonstrando que os estudos complementares elaborados e apresentados pela Norte Energia tenham sido rejeitados pela Fundação Nacional do Índio ou não tenha cumprido as exigências contidas em parecer técnico da própria Funai.

Arthur Chaves atribuiu a carência de elementos probatórios suficientes ao que classifica de “inércia” do autor da ação. De acordo com o magistrado, o MPF deixou de produzir “provas adequadas no momento processual, vez que, como sói ocorrer em outras ações desse jaez, se limita a juntada de excessiva e desnecessária prova documental produzida de forma repetitiva e que avolumam de maneira inútil os autos, dificultando de forma despicienda até o seu manuseio e a tramitação processual.”

Crise energética - Para o magistrado, a idéia do desenvolvimento sustentável, longe de ser contrária à preservação do meio ambiente ou das populações indígenas, “é o meio adequado e ponderado de sua manutenção, na medida em que permite o crescimento e desenvolvimento econômico ambientalmente seguro do país, mormente quando se vive, na data de hoje, mais uma vez, grave crise energética, que assombra a todos com a possibilidade de “apagão”, situação que não pode ser olvidada jamais pelo órgão ministerial multidemandante.”

Na sentença, o juiz federal rejeita os argumentos apresentados pelo MPF, entre eles o de que a licença de instalação da usina hidrelétrica teria sido concedida sem considerar os impactos sobre os índios da tribo Xikrin que habitam a Terra Indígena Trincheira-Bacajá e sobre o próprio rio Bacajá.

De acordo com a ação, o próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de Belo Monte reconhece a insuficiência dada análise dos impactos sobre o rio Bacajá. O MPF sustentou ainda que a Funai, com base em parecer técnico, determinou que a Norte Energia elaborasse estudos complementares do rio Bacajá contemplando pontos específicos, tais como a possibilidade de assoreamento e a redução da vazão do rio.

Durante a instrução processual, a Norte Energia afirmou que a realização dos estudos complementares do rio Bacajá foi precedida de amplo debate com a Funai e com o parecer técnico. A empresa alegou ainda que todas as obrigações estabelecidas em orientações técnicas da Fundação foram cumpridas e discutidas com os envolvidos. Atualmente, a Norte Energia aguarda a manifestação da Funai a respeito dos estudos complementares apresentados.

A sentença firma o entendimento de que a construção de Belo Monte está de acordo com o regular processo administrativo de licenciamento. O juiz menciona o Parecer 114/2009-Ibama e afirma “que os estudos apresentados sobre o rio Bacajá, desde a fase de licenciamento prévio, foram satisfatórios, sob o aspecto estritamente ambiental, e atenderam aos parâmetros exigidos pela legislação.”

Em relação às condicionantes para favorecer as populações indígenas que vivem na área, bem como da definição de restrições, medidas de proteção aos índios, o magistrado ressalta que essas atribuições competem à Funai, que, de acordo com portaria interministerial de 2011, deverá informar ao Ibama sobre eventuais descumprimentos e inconformidades em relação ao estabelecido durante as análises prévias.


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