Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

06/07/2022 12:00 -

Sentença sobre concessão de benefício a trabalhador rural é proferida apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Sentença sobre concessão de benefício a trabalhador rural é proferida apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Processo ajuizado por um trabalhador rural na 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Pará foi concluído em apenas dois meses, entre a propositura da ação e a sentença de mérito, proferida em audiência telepresencial realizada nesta quarta-feira (06/07). Além do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, estiveram presentes a parte autora e sua advogada.

A ação foi proposta no dia de 9 de maio. Dois dias depois, o Juízo proferiu decisão mandando citar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e já designando o dia da audiência de instrução e julgamento. Hoje, na audiência telepresencial, foram colhidos os depoimentos pessoal do autor e de uma testemunha que ele arrolou. As razões finais foram apresentadas de forma oral.

Na sentença, proferida na própria audiência e com fundamentos expostos também oralmente, o magistrado julgou procedente o pedido do autor e condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural e pagar os valores atrasados com juros de mora e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF). Com base nos fundamentos da sentença e no caráter alimentar da verba, a 1ª Vara também deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício.

Celeridade - O juiz Henrique Jorge destacou que, muito embora a natureza da demanda seja bastante frequente, a possibilidade de realização de uma audiência telepresencial e as alternativas oferecidas pelo Código de Processo Civil (CPC) para a resolução de demandas facilitam a celeridade processual, garantindo-se às partes todos os direitos que lhes são assegurados.

“O CPC traz várias vias para se chegar à sentença, e o pensamento moderno não pode ignorar a relevância de se trabalhar com eficiência e a necessidade de racionalizar os recursos do Poder Judiciário, razão pela qual, nesse caso, foi estabelecido um curso processual eficiente e direito algum das partes foi minimamente ferido”, ressaltou o magistrado.


39 visualizações