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08/08/2006 16:51 -

Servidor do Ibama é condenado por operações ilegais com ATPFs

Servidor do Ibama é condenado por operações ilegais com ATPFs

O funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturáveis Renováveis (Ibama) Orlando Garcia Gonçalves foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Federal a 1 ano e oito meses de reclusão. Além disso, ele teve decretada a perda do cargo de servidor público federal, “pois sua conduta violou gravemente a moralidade administrativa”, conforme justifica na sentença condenatória (veja a íntegra) o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais.

Orlando Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público por emitir guias de pagamento para liberação ilegal de Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF) e de dar andamento a documentos fraudulentos e falsificados. No mesmo processo, foram absolvidas as funcionárias do Ibama Rita Lopes Mendes Gomes, Ana Maria Pereira Amaral, Rosa Maria Angelim Lobo e Elizabeth Ana Alves da Silva.

A sentença judicial enquadrou o réu no crime de prevaricação, descrito no Código Penal como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Em decorrência da extensão da pena, Orlando Gonçalves poderá cumpri-la em liberdade. Além disso, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços gratuitos perante entidades públicas, especialmente escolas ou hospitais. Mas Gonçalves deverá observar, nessas condições, a limitação de fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por pelo menos cinco horas diárias em casa.

Orlando Gonçalves é acusado de ter intencionalmente um falso contrato de compra e venda de madeiras, supostamente firmado entre o vendedor Hegel Carvalhares Machado e a compradora Paragominas Madeiras Ltda. (Paramadel). A sentença ressalta que os fatos narrados na denúncia do MPF, as provas colhidas nos depoimentos de testemunhas, a descrição das rotinas burocráticas do Ibama, as acareações, os documentos e as perícias levam à conclusão de que, mais do que suspeitas, há indícios veementes de culpa na conduta do servidor do Ibama. “Embora o réu não haja confessado o crime, o convencimento do julgador orienta-se pela inafastável caracterização do dolo (da intenção) do réu”, afirma Rubens Rollo.

O magistrado afirma que Orlando Gonçalves, durante as acareações ,foi “desmascarado” por seus próprios colegas, ao tentar transferir a outros funcionários a responsabilidade pelo uso de uma rotina manual que subtraía, do sistema de controle do Ibama, os processos administrativos em andamento no Instituto.

A sentença considera que o ex-servidor cometeu o crime de prevaricação “em grau elevado, pelo montante de ATPFs liberadas, combinado com surpreendentes sumiços de processos, embora estes sumiços não tenham autoria determinada. O grau de dolo foi elevado e as conseqüências para o meio ambiente não foram totalmente evitadas, pois muitas ATPFs fraudulentas foram liberadas. Os motivos do réu devem ter sido os mais vis, demonstrando conduta incompatível com a moralidade administrativa, o que atrai a pena em grau máximo, apesar de primário, de bons antecedentes e boa conduta social, mas levando em conta a continuidade delitiva”, afirma o juiz.

Quanto às funcionárias do Ibama Rita Lopes Mendes Gomes, Ana Maria Pereira Amaral, Rosa Maria Angelim Lobo e Elizabeth Ana Alves da Silva, também denunciadas juntamente com Orlando Gonçalves, Rubens Rollo D’Oliveira resolveu absolvê-los por entender que, muito embora tenham sofrido punição no âmbito administrativo, na esfera penal nada ficou provado sobre o suposto envolvimento delas no crime de prevaricação.


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