Servidoras gestantes ou lactantes da Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal, foram incluídas como beneficiárias das condições especiais de trabalho. É o que está previsto na Resolução Presi nº 20/2023, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, no último dia 31 de março.
A inclusão das gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, levou em consideração atualizações em normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a necessidade de adequar a atual regulamentação do Tribunal.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela nova norma, além de servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave (ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição), também as servidoras gestantes e lactantes poderão requerer diretamente à autoridade competente do Tribunal ou da Seção Judiciária a concessão de condição especial de trabalho nas modalidades previstas pela Resolução 17/2021, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração. O serviço médico deverá atestar a condição de lactante e definir a periodicidade de avaliação dessa condição.
A resolução prevê ainda que todos os servidores em condição especial de trabalho devem comunicar à autoridade competente a que são vinculados, no prazo máximo de cinco dias, qualquer alteração que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.
Com informações da Ascom do TRF1.