Servidoras dos órgãos de primeiro e segundo grau da Justiça Federal, além das que trabalham no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho da Justiça Federal (CJF), já têm direito à licença-maternidade de seis meses.
Atos normativos assinados pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, regulamentam a prorrogação do benefício por 60 dias. A partir de agora, em vez de 120 dias, as mães servidores terão o direito de dedicar-se exclusivamente a seus bebês por até 180 dias.
A prorrogação segue o disposto na Lei 11.770/2008. Em vigor desde 9 de setembro deste ano, a lei cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal a empresas privadas, mas também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Terão direito à prorrogação, no caso do STJ e dos órgãos da Justiça Federal, as servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação, porém de 45 dias. Caso a criança tenha mais de um ano, até 12 anos incompletos, a prorrogação da licença-maternidade será de 15 dias.