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09/10/2020 10:00 -

Servidores da UFPA, IFPA e Ufra devem voltar a ocupar cargos e funções que foram extintos por decreto em 2019

Servidores da UFPA, IFPA e Ufra devem voltar a ocupar cargos e funções que foram extintos por decreto em 2019

A Justiça Federal determinou que a suspensão dos efeitos de um decreto em vigor desde o ano de 2019 que extinguiu mais da metade de cargos em comissão e funções de confiança que àquela época já estavam ocupados por servidores da Universidade Federal do Pará (UFPA), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

Além de retirar todos esses cargos e funções do campo de incidência do decreto, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, atribuiu efeitos imediatos à sentença (veja a íntegra), assinada nesta quinta-feira (8), por entender que vários ocupantes dos cargos e funções extintos podem estar sendo privados de verba alimentar em decorrência de ato inconstitucional.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) alega que o Decreto nº 9.725, em vigor a partir de 31 de julho de 2019, não poderia extinguir cargos e funções de confiança que estavam ocupados, porque isso representaria uma violação de dispositivos constitucionais. O MPF acrescentou ainda que o decreto presidencial também afeta diretamente a gestão das Universidades e Institutos Federais, a quem a Constituição atribuiu autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Inconstitucional - Na sentença (veja a íntegra), assinada nesta quinta-feira (8), o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, destaca que o chefe do Poder Executivo tem competência legal para adotar medidas que representem maior agilidade e eficiência administrativa, mas não pode fazer isso por meio de decretos que contrariem a lei. No caso, reforça o magistrado, o decreto presidencial afetou cargos e funções de confiança ocupados nas duas Universidades e no Instituto federais está formalmente incompatível com a Constituição.

O magistrado observa que dispositivo do próprio decreto reconhece que a extinção atinge cargos e funções ocupadas. “Consequentemente, os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixaram de existir por força do Decreto 9.725/2019 voltam a ocupá-los. Evidentemente, os cargos em comissão e as funções de confiança que estavam vagos foram constitucionalmente extintos”, diz a sentença.

Ao reforçar seu entendimento de que o decreto da Presidência da República desrespeitou a Constituição, o juiz Henrique Dantas da Cruz ressalta que a “intenção de extinguir funções ou cargos públicos ocupados pode ser efetivada; basta seguir as regras da democracia, isto é, extinguir por meio de lei votada no Congresso Nacional.”


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