Magistrados do Juizado Especial Federal (JEF) proferiram 121 sentenças em processos que tratam de revisão e concessão de benefícios previdenciários, diferenças salariais entre civis e militares federais e gratificações de atividade. Todos os autores estão sendo agora intimados pelo JEF - instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos - para tomar conhecimento das decisões proferidas.
Os magistrados também apreciaram ações sobre expurgos inflacionários conta-poupança, indenização por danos morais, tratamento médico-hospitalar, quitação de imóvel financiado, restabelecimento de inscrição no CPF e sustação de descontos indevidos sobre rendimentos.
As ações foram propostas contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Banco BMG, Caixa Econômica Federal, Conselho Regional de Psicologia, Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Universidade Federal do Pará (UFPA).
Várias ações referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso.
Várias sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário de benefício.
Servidores inativos também ingressaram em juízo alegando que a União Federal vinha pagando a Gratificação de Desempenho de Atividade com base numa pontuação mínima, de apenas 10 pontos, conforme previsto na Lei nº 10.404, de 2002. Posteriormente, o governo alterou a lei, por entender que tal tratamento afrontava o princípio da paridade salarial que deve haver entre os servidores ativos e inativos, uma garantia assegurada pela Constituição.
O reconhecimento administrativo do direito dos autores à paridade, no entanto, não teve efeito retroativo. Com isso, eles só passaram a receber os valores com base na nova pontuação a partir de julho de 2004. Centenas de inativos, por causa disso, ingressaram em juízo com pedido para receber a diferença correspondente ao período de fevereiro de 2002 a junho de 2004, uma vez que a distorção criada pela Lei nº 10.404 só foi corrigida a partir de julho de 2004.
Nas sentenças favoráveis aos autores, o JEF reconheceu que a gratificação de atividade era devida aos 145 autores na mesma pontuação garantida aos servidores ativos independentemente de avaliação, pagando as parcelas passadas daí decorrentes devidamente corrigidas e sujeitas a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observada a prescrição quinquenal.
Intimações - As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006, alterada pela Portaria nº 007/2006. Assinada pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, então coordenador do JEF, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal, do próprio site da Justiça Federal e dos quadros de avisos disponíveis na sede do Juizado, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598 – Umarizal, 1º andar, quando seus pedidos forem julgados totalmente procedentes.
Nas ações parcialmente procedentes, improcedentes e quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, também será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de ausência do autor, não procurado pelo autor, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.”
Sentenças parcialmente e totalmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS; diferenças salariais de civis e militares federais; expurgos inflacionários conta-poupança; gratificação de atividade; indenização por danos; quitação de imóvel financiado; restabelecimento de inscrição no CPF; revisão e concessão de benefícios previdenciários; sustação de descontos indevidos sobre rendimentos e tratamento médico-hospitalar
- ADÉLIA LIMA LEAL (2005.39.00.913423-2)
- ALBA ROSA DE AGUIAR FREIRE (2009.39.00.908009-1)
- ALDO ROGÉRIO ALHO CARDOSO (2007.39.00.912344-6)
- ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS (2008.39.00.907878-7)
- ALTINO RAMOS SCHMIDT (2007.39.00.913382-0)
- ALUÍZIO ALMEIDA DA SILVA (2006.39.00.915861-9)
- ANA LÚCIA MESQUITA DO ESPÍRITO SANTO (2009.39.00.914002-1)
- ANALZIRA DE SOUZA VIEIRA (2009.39.00.902596-9)
- ANDIR FERREIRA CARDOSO (2008.39.00.905753-0)
- ANDRÉ BRANCHES DA FONSECA (2005.39.00.914462-0)
- ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ DE OLIVEIRA (2005.39.00.910409-6)
- ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE MENDONÇA (2008.39.00.906366-7)
- ANTÔNIO COELHO MARQUES (2009.39.00.910850-9)
- ANTÔNIO EDSON FERNANDES RIBEIRO (2006.39.00.915822-1)
- ANTÔNIO FEIO DE SARGES (2008.39.00.907148-6)
- ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA FILHO (2007.39.00.930145-2)
- ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS (2005.39.00.901928-9)
- BASÍLIO GOMES DE SOUZA FILHO (2009.39.00.906471-7)
- BENEDITO FERREIRA CARDOSO (2008.39.00.910345-1)
- CÂNDIDA DO SOCORRO CONTE DE ALMEIDA (2005.39.00.914854-2)
- CARLA BRÍGIDA MARRON DE SOUZA (2008.39.00.907588-4)
- CÉLIA DAS NEVES CORREA SANTOS (2008.39.00.906792-8)
- CÉLIA DO SOCORRO PUGA MARTINS (2007.39.00.921412-0)
- CLÁUDIA MARIA VARGAS NASCIMENTO (2009.39.00.903385-0)
- CLEIDE MARIA SANTOS FERNANDES (2006.39.00.901621-1)
- DAYANE SANTOS RIBEIRO (2006.39.00.915878-7)
- DIRCE MARIA LEITE DA CUNHA (2008.39.00.904277-0)
- DOMINGOS DA FONSECA REZENDE (2007.39.00.900017-2)
- ELIANA FERREIRA SOARES (2009.39.00.907640-0)
- ELIETE DOS SANTOS ALVES (2007.39.00.913485-3)
- EMANUEL NEGRÃO MACEDO (2009.39.00.904578-2)
- ENIVALDO FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA (2008.39.00.900176-0)
- ESMERINA ROSA VERDEROSA (2006.39.00.916901-5)
- FLORIANO DOS SANTOS (2007.39.00.928265-8)
- FRANCISCO FARIAS CORREA (2009.39.00.903608-4)
- FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA (2008.39.00.904913-1)
- FRANCISCO RAMOS DE SOUSA (2009.39.00.905725-2)
- GABRIEL DE ABREU FIRME (2008.39.00.908701-1)
- GORETTI NAZARÉ COSTA DOS SANTOS (2005.39.00.917027-3)
- GUILHERME AUGUSTO MIRANDA ALHO (2009.39.00.910636-1)
- HILTON SILVA DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR (2005.39.00.901080-0)
- IRIS MARIA DE ALMEIDA SOUSA RODRIGUES (2007.39.00.912291-7)
- IVANILDO LIMA (2008.39.00.909471-6)
- JAIR FRANCISCO RIBEIRO NASCIMENTO (2008.39.00.900178-8)
- JAMILE ALMEIDA DA FONSECA (2008.39.00.901514-5)
- JAMYLSON DA SILVA MATOSO (2008.39.00.902928-0)
- JARDEN PIRES DA SILVA (2008.39.00.908734-0)
- JOÃO BATISTA ALCÂNTARA (2005.39.00.904973-7)
- JOÃO FRANCISCO FERREIRA PINHEIRO (2009.39.00.902779-8)
- JOAQUIM CIRIACO DE ASSUNÇÃO (2009.39.00.901388-9)
- JORGE DA ROSA MARQUES (2007.39.00.918263-1)
- JORGINEY COSTA CADETE (2006.39.00.911896-1)
- JOSÉ DAZIO DOS SANTOS (2008.39.00.906554-0)
- JOSÉ JURANDYR DE LIMA SOARES (2009.39.00.912029-0)
- JOSÉ LUIZ PAES PEREIRA (2007.39.00.924391-0)
- JOSÉ REIS BANDEIRA (2007.39.00.914352-3)
- JOSÉ RUY MOUSSALLEM PANTOJA PIMENTEL (2007.39.00.920656-9)
- JOSIAS DOS REIS FERREIRA (2006.39.00.914294-6)
- JURUENO SALES DOS SANTOS (2007.39.00.926402-2)
- LAURIANO DA SILVA VAZ (2009.39.00.907887-0)
- LINDOVAL SILVA DE ABREU (2009.39.00.910862-9)
- LOURDES DE FÁTIMA BARALHA PANTOJA PIMENTEL (2007.39.00.920656-9)
- LUANA RABELO DOS SANTOS (2009.39.00.909659-7)
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS (2009.39.00.914102-3)
- LUZENIR SILVA DO AMARAL (2007.39.00.929934-0)
- MANOEL MÁXIMO DA SILVA (2005.39.00.913737-5)
- MANOEL PLÁCIDO DE OLIVEIRA FILHO (2005.39.00.911184-5)
- MANOEL RUFINO FAGUNDES (2008.39.00.907844-4)
- MANUEL MARIA BORGES MENEZES (2009.39.00.912099-0)
- MARCOS ROLIM ASSUNÇÃO (2003.39.00.700337-2)
- MARIA CECÍLIA FERREIRA RIBEIRO (2008.39.00.906620-0)
- MARIA DA CONCEIÇÃO ENGELHARD NORAT (2007.39.00.931149-8)
- MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES (2005.39.00.902554-6)
- MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA DE CASTRO (2009.39.00.909908-5)
- MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO SANTOS (2008.39.00.902674-4)
- MARIA DE BELÉM SILVA DE MACEDO (2008.39.00.902406-9)
- MARIA DO CARMO ALVES MIRANDA (2005.39.00.916150-7)
- MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CHAGAS GAMA (2009.39.00.904159-3)
- MARIA DO SOCORRO MARQUES DIAS (2008.39.00.906989-4)
- MARIA ESTELA MOREIRA CARDOSO (2007.39.00.912307-6)
- MARIA IZABEL MONTEIRO DA SILVA (2005.39.00.918066-1)
- MARIA THEREZINHA DE JESUS FRANÇA (2007.39.00.914189-3)
- MARIA WANDA PINHEIRO DA SILVA (2009.39.00.909487-4)
- MÁRIO DE CARVALHO MONTEIRO (2008.39.00.900816-7)
- MARLÚCIA ALBUQUERQUE DE SOUZA (2009.39.00.903201-1)
- MAURO SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS (2006.39.00.910861-4)
- MAXIMINO MOREIRA DE MAGALHÃES (2008.39.00.906582-1)
- MIGUEL SOUSA DA SILVA (2007.39.00.926099-5)
- MIGUELITO LOBATO BITENCOURT (2007.39.00.929290-9)
- NOELINA MAGNO COELHO (2009.39.00.903690-0)
- OSILO BARBOSA (2009.39.00.911116-8)
- OTÁVIO PEREIRA DE AZEVEDO (2007.39.00.921836-8)
- PEDRO PAULO DA SILVA SANTOS (2004.39.00.714909-9)
- PEDRO PEREIRA RIBEIRO (2005.39.00.907788-7)
- RAIMUNDA DE SOUZA RIBEIRO (2008.39.00.910333-1)
- RAIMUNDO NONATO RAMOS EVARISTO (2009.39.00.911587-8)
- REZOLITA LIMA DOS REIS (2005.39.00.920655-8)
- ROBELINA DE JESUS LOPES CONCEIÇÃO (2009.39.00.912393-3)
- ROBERTO DA COSTA NOGUEIRA (2009.39.00.906829-0)
- ROSA MALENA POMPEU DA SILVA (2008.39.00.910643-0)
- RUBENS FIGUEIREDO PINHEIRO (2006.39.00.910874-8)
- SALOMÃO MONTEIRO DOS RAMOS (2009.39.00.901415-0)
- SANDOVAL MALATO (2007.39.00.928763-0)
- SANDRA LÚCIA MENDES DOS REIS (2005.39.00.908148-6)
- SEBASTIANA CARDOSO (2007.39.00.929236-4)
- SEBASTIANA CONCEIÇÃO DO VALE (2008.39.00.911089-2)
- SEBASTIANA DOS REIS VAZ (2009.39.00.905360-8)
- SEBASTIÃO BARROS DE SOUSA (2008.39.00.909610-0)
- SÔNIA MARIA BRITO DOS SANTOS (2006.39.00.916901-5)
- SUAMIR SIGNER DE OLIVEIRA (2008.39.00.905439-0)
- SUELI NOGUEIRA DAS NEVES (2008.39.00.904340-8)
- TEREZA DA SILVA PINHEIRO (2009.39.00.906514-3)
- THEREZINHA DE JESUS AMARAL MAIA (2007.39.00.916885-3)
- VERA LÚCIA QUEIROZ CARDOSO (2009.39.00.903379-1)
- VERA LÚCIA SOUZA ALMEIDA (2007.39.00.918839-6)
- VERÍSSIMO FERREIRA VENTURA (2007.39.00.913962-6)
- WALDECY DOS SANTOS PINHEIRO (2008.39.00.904346-0)
- WANIA MARIA DE OLIVEIRA CONTENTE (2009.39.00.903279-0)
- WELDER OLIVEIRA DE ALMEIDA (2008.39.00.901835-0)
- WLADSON DE SOUZA LIMA (2007.39.00.917704-7)
- ZIZI SILVA DA SILVA (2004.39.00.704669-0)