Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

24/04/2007 18:50 -

Servidores presos durante a Operação Ananias são afastados

Servidores presos durante a Operação Ananias são afastados

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção da Justiça Federal em Altamira, mandou afastar de suas atividades oito servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia (Sectam) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Eles são acusados da prática de delitos ambientais.

Ficarão impedidos de exercer suas suas funções ou seus cargos os servidores Carlos Renato Leal Bicelli, Francisco de Assis Germano, Raimundo Adalberto Silva Queiroz, Admar Pimentel Rocha, Iacy Braga da Silva Corrêa, Ivan da Costa Lobato Júnior, José de Souza Pinto e Guiomar Lea Lopes Barbosa. Enquanto estiverem afastados, eles continuarão a receber normalmente suas remunerações, segundo a decisão do magistrado (veja a íntegra).

Campelo determinou que, enquanto durar o afastamento dos funcionários, eles não poderão sequer permanecer nas dependências privativas de servidores dos respectivos órgãos em que estão lotados. Também ficarão impedidos de ter acesso aos sistemas de informática.

Os oitos funcionários foram presos durante a Operação Ananias, deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de março passado para desarticular quadrilha acusada de praticar fraudes na legalização de madeira. A PF cumpriu 35 mandados de prisão e 40 de busca e apreensão em Belém e nos municípios de Santarém, Altamira, Uruará, Placas, Itaituba e Porto de Moz

A Polícia Federal informou que a fraude contava com a participação de empresários, despachantes e funcionários públicos das secretarias estaduais de Meio Ambiente e da Fazenda. A quadrilha fraudava documentos de natureza fiscal e o DOF (Documento de Origem Florestal), entre outros, para legalizar a extração e o transporte de madeira ilegal.

Liminar deferida no13 de março pela Justiça ordenou que os acusados ficassem fora de suas funções por 30 dias. Mas o Ministério Público Federal, em medida cautelar, pediu a renovação do afastamento.

Campelo considera que a permanência dos acusados nas atividades que exercem representará “significativo risco de eliminação de provas e indícios ainda passíveis de apreciação. Além disso, a manutenção dos mesmos nos cargos pode, em última análise, provocar comoção social, o que poderia, em tese, representar risco aos próprios demandados, que poderão, eventualmente, ser alvo da fúria popular, consubstanciada em uma possível invasão aos órgãos onde estão lotados, ainda que seja remota tal possibilidade.”

Campelo considera ainda que permitir que “servidores altamente suspeitos de prática de corrupção retornem imediatamente aos seus postos de serviço seria medida atentatória ao princípio da moralidade, que, além disso, propiciaria o descrédito das instituições públicas perante a sociedade.”


67 visualizações