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26/08/2009 17:52 -

Sete são condenados por tráfico a mais de 70 anos de prisão

Sete são condenados por tráfico a mais de 70 anos de prisão

Sentença (leia aqui na íntegra) proferida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou sete pessoas pelo crime de tráfico internacional de drogas. Somadas, as penas impostas aos réus chegam a mais de 70 anos de reclusão. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Os réus Marco Antonio Andrade Ruas e Rivadávia Sande Andrade Júnior, mesmo estando presos em Pedrinhas (MA), planejaram toda a negociação através dos seus celulares, desde a compra até a entrega do entorpecente. Eles receberam as penas mais altas - 13 anos e quatro meses de reclusão cada um. Cybelle Andrade Ruas, Alessandra Cristina Mota Rodrigues e Maria da Conceição Mota foram sentenciadas, cada uma, a dez anos e oito meses de reclusão. A ré Nerzira dos Santos Monteiro foi condenada a nove anos e quatro meses e Jair Nunes Costa, a oito anos e dez meses.

Todos deverão cumprir a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade, segundo a sentença judicial. “Mantenho a prisão dos réus, de vez que a liberdade dos mesmos significaria, ao contrário dos propósitos da lei, incentivar a prática do tráfico internacional ilícito de entorpecentes. Além disso, há de ser ressaltado que o crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, para o qual existe vedação legal de liberdade provisória”, fundamentou o juiz federal Rubens Rollo.

O magistrado também decretou o perdimento de todos os bens, inclusive dinheiro, encontrados na residência dos réus Jair, Alessandra e Conceição, porque há fortes indícios, segundo a sentença, de que eles “fazem da atividade de tráfico ilícito de drogas verdadeira fonte de recursos econômicos e financeiros, ou seja, dedicam-se à atividade delituosa como meio de vida”. Os bens serão revertidos ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad) e à Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). A importância de R$ 19.145,00 será convertida diretamente ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nerzira e Cybelle chegaram na madrugada de 16 de outubro do ano passado ao Terminal Rodoviário de Belém, vindas de Goiânia (GO). Traziam cerca de 5 quilos de cocaína provenientes da Bolívia, acondicionados em cinco pacotes de aproximadamente 1 quilo cada.

Nerzira foi abordada pela polícia quando embarcava num Fiat Pálio Fire, utilizado por Alessandra e Jair. Cybelle conseguiu escapar com dois dos cinco pacotes de entorpecente apreendidos e foi perseguida por outra equipe de policiais até chegar a um endereço no bairro da Cremação, onde residem os denunciados Jair, Alessandra e Conceição. Nesse endereço, segundo a denúncia, ocorria o armazenamento, beneficiamento e revenda de tóxicos.

Segundo o Ministério Público, Marco Antonio e Rivadávia financiaram a compra do entorpecente apreendido e coordenaram a atuação dos demais réus, “pois todos agiram em cooperação mútua, em verdadeira associação delitiva, durante todo o processo, desde a aquisição da droga no estrangeiro até a sua chegada a Belém.”

Na sentença de 49 laudas, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira transcreve trechos de depoimentos e de conversas gravadas durante escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal. As provas reunidas nos autos, segundo o magistrado, não deixam margem a qualquer dúvida sobre a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes cometido por todos os denunciados.


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